Diário Oficial

Publicado em: 5/14/26 |
Edição: 7397 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7397

LEI N° 9.258 DE 13 DE MAIO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.258 DE 13 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, A "MOTOCIATA PETRÓPOLIS PELA VIDA", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO, VISANDO PROMOVER A SEGURANÇA NO TRÂNSITO PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACIDENTES ENVOLVENDO MOTOCICLISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Petrópolis, a “Motociata Petrópolis Pela Vida”, a ser realizada anualmente no mês de julho, em consonância com o mês que compreende o Dia Nacional do Motociclista (27 de julho), bem como a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas.

Art. 2º - A motociata terá como objetivos:

I – Promover a conscientização sobre segurança no trânsito;

II – Homenagear as vítimas de acidentes com motociclistas;

III – Engajar a sociedade em ações educativas e preventivas;

IV – Estimular o respeito mútuo entre motociclistas, motoristas e pedestres;

V – Incentivar o registro, a análise e a ampla divulgação dos dados oficiais de acidentes com motociclistas, incluindo os óbitos, como instrumento para elaboração de políticas públicas eficazes;

VI – Reforçar a necessidade de investimentos em infraestrutura urbana, com foco na manutenção e melhoria constante das vias públicas, garantindo mais segurança para motoristas, motociclistas e pedestres.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover parcerias com órgãos públicos, entidades civis, clubes de motociclistas, empresas e instituições de ensino para a realização da motociata e de atividades complementares.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário para sua efetiva aplicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de maio de 2026.

(PRE LEG 0277/2026 - Projeto CMP: 7257/2025 – Autoria: Gil Magno)

HINGO HAMMES

Prefeito


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