Diário Oficial

Publicado em: 5/14/26 |
Edição: 7397 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7397

LEI N° 9.264 DE 13 DE MAIO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.264 DE 13 DE MAIO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.956, DE 09 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ESTAMPIDO, BEM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 7.956, de 09 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa, cabendo a fiscalização aos Fiscais de Atividade do Município.

Parágrafo único. Para fins de fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei, poderão ser admitidos como meios de prova, isolada ou cumulativamente, registros fotográficos, gravações de vídeos, áudios, imagens captadas por sistemas de monitoramento, bem como denúncias formalizadas por cidadãos, desde que contenham elementos mínimos que permitam a identificação do fato, do local e do momento da infração."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de maio de 2026.

(PRE LEG 0297/2026 - Projeto CMP: 12/2026 – Autoria: Gilda Beatriz)

HINGO HAMMES

Prefeito


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