Diário Oficial

Publicado em: 5/14/26 |
Edição: 7397 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7397

LEI N° 9.265 DE 13 DE MAIO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.265 DE 13 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE CÓDIGO QR (QR CODE) NOS POSTES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PARA ACESSO À INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de Código QR (QR Code) identificador nos postes da rede de iluminação pública do Município de Petrópolis, com a finalidade de facilitar a comunicação de ocorrências e ampliar o acesso à informação ao cidadão.

Art. 2º - O Código QR deverá possibilitar, por meio de dispositivo móvel com acesso à internet:

I – identificação do número do poste e sua localização georreferenciada;

II – registro de ocorrência relacionada à iluminação pública, tais como lâmpada apagada, oscilação, poste danificado ou risco elétrico;

III – acompanhamento do protocolo de atendimento;

IV – acesso a informações sobre prazos estimados para manutenção.

Art. 3º - O sistema deverá ser integrado ao canal oficial de atendimento da Prefeitura, permitindo geração automática de protocolo eletrônico.

Art. 4º - A implementação poderá ocorrer de forma gradual, priorizando:

I – áreas com maior índice de ocorrências;

II – regiões de grande circulação de pessoas;

III – unidades escolares, hospitais e equipamentos públicos.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com concessionárias de energia elétrica, empresas de tecnologia ou instituições públicas e privadas para viabilizar a execução da presente Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de maio de 2026.

(PRE LEG 0298/2026 - Projeto CMP: 1119/2026 – Autoria: Junior Coruja)

HINGO HAMMES

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.