Publicado em:
5/14/26
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Edição: 7397 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.265 DE 13 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE CÓDIGO QR (QR CODE) NOS POSTES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PARA ACESSO À INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de Código QR (QR Code) identificador nos postes da rede de iluminação pública do Município de Petrópolis, com a finalidade de facilitar a comunicação de ocorrências e ampliar o acesso à informação ao cidadão.
Art. 2º - O Código QR deverá possibilitar, por meio de dispositivo móvel com acesso à internet:
I – identificação do número do poste e sua localização georreferenciada;
II – registro de ocorrência relacionada à iluminação pública, tais como lâmpada apagada, oscilação, poste danificado ou risco elétrico;
III – acompanhamento do protocolo de atendimento;
IV – acesso a informações sobre prazos estimados para manutenção.
Art. 3º - O sistema deverá ser integrado ao canal oficial de atendimento da Prefeitura, permitindo geração automática de protocolo eletrônico.
Art. 4º - A implementação poderá ocorrer de forma gradual, priorizando:
I – áreas com maior índice de ocorrências;
II – regiões de grande circulação de pessoas;
III – unidades escolares, hospitais e equipamentos públicos.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com concessionárias de energia elétrica, empresas de tecnologia ou instituições públicas e privadas para viabilizar a execução da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de maio de 2026.
(PRE LEG 0298/2026 - Projeto CMP: 1119/2026 – Autoria: Junior Coruja)
HINGO HAMMES
Prefeito
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