Diário Oficial

Publicado em: 5/14/26 |
Edição: 7397 |
Conselhos Municipais |
SECRETARIA DE GOVERNO

D.O. Nº 7397

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO N° 012/2026

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/ Petrópolis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.445 de 04 de dezembro de 1998, alterada por Lei Municipal n° 5.988, de 26 de junho de 2003, e considerando o Decreto n° 137, de 08 de agosto de 2013.

- O Art. 2°, INCISO XVIII, do Regimento Interno do CMAS, de 08 de agosto de 2013.

- CONSIDERANDO, a apresentação do parecer e aprovação em plenária reunida ordinariamente no dia 06 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Renovação de Inscrição/Inscrição das seguintes instituições: Associação Lar Santa Catarina, Instituto Aliance - Associação de Assistência para Pessoas com Deficiência, Associação Casa da Cidadania, GAAPE - Grupo Amigo dos Autistas de Petrópolis, Mitra Diocesana de Petrópolis, Centro Educacional Terra Santa, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Petrópolis, Associação Pestalozzi de Petrópolis, Fundação Educandário Princesa Isabel do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis - FEPI, Associação Jovens em Ação - Projeto C3, Comunidade Jesus Menino - Casa dos Amigos Especiais, Associação Renovar Saúde Criança, APPO - Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos, CDDH - Centro de Defesa dos Direitos Humanos, SEFRAS - Serviço Franciscano de Solidariedade, Lar de Crianças Nossa Senhora das Graças, Associação Oficina de Jesus - Padre Quinha, Associação Congregação Santa Catarina - Creche Escola, ONG Sal Para Terra, Seminário Diocesano Nossa Senhora do Amor Divino, Instituto .Meninos Cantores de Petrópolis, Sociedade Ademir Damaceno Para Infância e Adolescência - SADIAS, Aldeia da Criança Alegre - Kinderdorf Rio, ADEPREV - Associação em Defesa dos Contribuintes da Previdência Social de Petrópolis e Indeferimentos: ONG Raízes do Ofício, Instituto IDEAS e CIEE - Centro de Integração Empresa Escola.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Petrópolis, 07 de maio de 2026.

ADILSON MALAQUIAS

Presidente do CMAS


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