Fechamento das unidades durante a pandemia viola os direitos dos consumidores
O Procon/Petrópolis-RJ autuou e intimou hoje (29.05), para reabertura imediata, as unidades dos Correios dos distritos de Itaipava e da Posse, que interromperam o atendimento aos consumidores, em um momento de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O serviço de postagens e entregas de encomendas é por lei essencial. O fato do Correios não entregar as correspondências e encomendas é falha na prestação de serviço. Além disso, o fechamento das agências provoca o deslocamento dos consumidores para outros bairros e até outros municípios, o que contraria as recomendações das autoridades médicas em saúde pública, no que diz respeitos às medidas de prevenção contra o novo Coronavírus.
Moradores de localidades como Juriti e Brejal relataram ao órgão de defesa do consumidor que não recebem suas cartas em casa (somente Sedex) e que as correspondências são resgatadas na agência da Posse e que agora sequer sabem onde buscar as correspondências e encomendas. Na porta da unidade, a informação de que os consumidores devem buscar o atendimento na unidade do município de Areal. Esta é a unidade mais próxima do distrito da Posse, já que a agência localizada no distrito de Itaipava ou no bairro de Correas, também estão fechadas, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor – CDC em seus artigos 6º, 14º, 39º pela falha na prestação dos serviços e ainda por descumprirem decreto municipal e orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e Ministério da Saúde quanto aglomeração.
Os Correios, que já foram multados pelo Procon/Petrópolis-RJ em mais de meio milhão de reais (R$ 526 mil) por problemas na entrega de encomendas na Central de Distribuição da Mosela, pode voltar a ser multados pelo fechamento das agências de Correas, Itaipava e Posse.