Para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que ainda não entregaram a retificadora da DECLAN-IPM 2021, ano base 2020, devem realizar o procedimento o quanto antes, pois o prazo termina no dia 24 deste mês. A entrega do documento tem fator direto na definição do volume de recursos repassado pelo Estado.
Os empresários devem conversar com seus contadores para verificar se estão dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda. O preenchimento correto da DECLAN – IPM é importante para definição dos repasses de recursos estaduais destinados à realização de obras e serviços de Petrópolis, já que a definição do montante de ICMS transferido ao município tem como base as informações dos contribuintes.
Com isso, no próximo ano, Petrópolis pode ter seu índice de participação elevado, ampliando assim sua arrecadação relacionado ao repasse do ICMS, o que significa mais dinheiro no caixa do governo municipal para investimentos em infraestrutura e serviços para a população.
A declaração deve ser preenchida e enviada pela internet, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Jair lembra que 25% do total arrecadado em ICMS pelo Estado é devolvido proporcionalmente aos municípios. Quanto maior for o Valor Adicionado declarado, maior será a quota do município na participação.
A declaração registra o volume de operações geradoras do imposto e a soma é utilizada na apuração do Valor Adicionado (VA), determinante no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Na prática, significa que a entrega da declaração contribui para que o município tenha uma participação maior na divisão dos recursos do Estado, garantindo investimentos em áreas prioritárias como a saúde e educação.
Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, pesqueira, de criação animal de qualquer espécie; e, ainda, de leiloeiro público. Os contribuintes que tiveram suas atividades paralisadas em parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não tenham efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS).
Empresas do Simples Nacional e MEI também tem participação do valor adicionado
O município também pode ter o valor do adicionado incrementado pelas entregas das declarações desses setores. O contribuinte que, durante todo o ano-base, esteve enquadrado no Simples Nacional, deve entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) - ano base 2020 – até o dia 31 deste mês. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ano base 2020, a data de entrega do documento também é o dia 31 deste mês.