Quinta, 28 Outubro 2021 - 10:41

Inpas vai oferecer Regime de Previdência Complementar a novos servidores

Adequação à legislação federal permitirá que quem ingressar no sistema público a partir de agora possa optar pela complementação, visando a aposentadoria

Servidores municipais, tanto do quadro permanente do Executivo quanto do Legislativo, que ingressarem no poder público a partir de agora terão à disposição um Regime de Previdência Complementar. O novo dispositivo está previsto em projeto de lei que já foi encaminhado pelo governo municipal à Câmara, garantindo a adequação do município à legislação federal, que permite a quem receber acima do teto previdenciário - R$ 6.433,57 - a possibilidade de ter uma complementação visando a aposentadoria.

“A criação do regime de aposentadoria complementar dos servidores públicos é medida obrigatória para todos os regimes próprios de previdência. Estamos nos adequando à legislação federal e assegurando aos servidores o que lhes é garantido por lei: a possibilidade de optar pelo regime complementar, assegurando uma aposentadoria acima do teto previdenciário. É algo necessário, do ponto de vista legal, e sustentável, na medida em que faz com que aqueles que quiserem receber mais, contribuam mais”, diz o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Petrópolis (Inpas), frisando que a adesão ao regime complementar é facultativa.

Ele lembra que a legislação federal, já em vigor, impede benefícios de aposentadoria e de pensão que excedam o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Com isso, quem ingressar a partir de agora deverá observar as novas regras. “Foram muitas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Estamos fazendo todas as adequações necessárias, garantindo o funcionamento do Inpas dentro das novas regras”, diz.

Regimes próprios de previdência que não se adequam ficam sujeitos às sanções previstas na Constituição Federal, como a vedação para transferências voluntárias de recursos pela União, proibição para concessão de avais, garantias e subvenções em geral pela União, suspensão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.