O rol de doenças para concessão de aposentadoria no Inpas foi incluído na alteração da Lei 7.353 que entrou em vigor esta semana após aprovação na Câmara dos Vereadores. A mudança segue fundamentos da legislação nacional e visa tornar efetivo e evitar dúvidas do servidor. A alteração da lei também estabelece o prazo de 90 dias para o requerimento de pensão por morte, atribui competência ao procurador-chefe do instituto e atualiza nomenclaturas que ficaram defasadas após a reforma administrativa.
“As mudanças na lei do Inpas tonaram mais claras a sua função, tornando o trabalho do instituto ainda mais efetivo. Uma comissão analisou a lei antiga e atualizou todas as informações, levando em consideração, entre outras coisas, a reforma administrativa, além de correções que precisavam ser feitas”, explica o diretor-presidente do Inpas, Fernando Fortes. A mudança da Lei foi pública no Diário Oficial da última terça-feira (12.12).
De acordo com a alteração, as doenças que entram na relação das que são levadas em conta para aposentadoria são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental,esclerose múltipla, doença de Parkinson, doença de Huntington, doença de Alzheimer, hepatopatia grave,neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Machado-Joseph, síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação,com base em conclusão da medicina especializada, sendo vedada interpretação extensiva.