Faltando apenas duas semanas para o fim das férias dos estudantes, o Procon Petrópolis realiza, nesta sexta-feira (19.01), mais uma ação de orientação sobre a compra de material escolar e o pagamento da mensalidade das instituições de ensino. Uma equipe do órgão vai estar no Calçadão de Cenip de 13 às 17h30 distribuindo uma cartilha com orientações sobre ambos os assuntos e preparada para esclarecer às dúvidas da população e receber denúncias sobre o assunto.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os responsáveis comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
“As famílias não são obrigadas a comprar material de uso coletivo – essa é uma responsabilidade de escola. Para explicar essa e outras questões relacionada a lista de material escolar nossa equipe recebeu um treinamento especial, se aprofundando no assunto para poder esclarecer as dúvidas dos consumidores”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Entre os itens que não são obrigatórios, mas que comumente entra nas listas são: álcool em gel, canetas para quadro branco e quadro magnético, descartáveis como copos, pratos e talheres, giz, grampeador, grampos, lã, marcador para retroprojetor, medicamente ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, pasta de dentes, fita dupla face, tinta e tonner para impressoras. Outros podem ser solicitados, desde com restrições e para uso pedagógico, como: algodão, cartolina, CD, envelopes, feltro, gliter, lã, lixa, massa de modelar, palito de picolé e TNT, por exemplo.
“Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. No caso de a família optar pela compra na escola, é importante exigir a nota fiscal e, ao recebê-la, checar se os produtos estão devidamente descritos”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Mensalidade escolar também tem regras
Outro ponto que as famílias devem ficar de olho relacionado à volta às aulas é que, no caso de a escola ser particular, o valor da anuidade, deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período de um ano. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada da anuidade.
Além disso, a escola não pode cobrar a anuidade mais a taxa de matrícula. Muitas vezes, na prática, a matrícula se torna uma 13ª mensalidade – apesar de o aluno contratar a escola por apenas 12 meses. Por isso, a escola precisa esclarecer como esse valor será absorvido nos meses subsequentes. As escolas podem oferecer planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. Também vale verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família.
“Lembramos que se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. Aliás, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor fixado não seja abusivo. Aliás, no contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado, deve constar tudo que interessa às partes como a identificação da partes, serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado”, explica o coordenador do Procon.
Ainda segundo Sabrá, uma via do contrato deve ficar em poder do responsável e a outra com a escola. Além disso, a escola não pode negar pedidos de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, pelo fato do aluno estar inadimplente.
Quem quiser tirar alguma dúvida ou denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.