Estabelecimento, em Itaipava, foi notificado pela prática
Estabelecimento que dispõem de diversos métodos de pagamento, não podem fazer diferenciação de produtos que podem ou não ser comprados com dinheiro ou cartão de crédito. A informação é do Procon Petrópolis e toma como base o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Esta semana, uma loja de conveniência, em Itaipava, foi notificada a prestar esclarecimentos ao órgão após uma denúncia sobre a prática no estabelecimento. Agora, os responsáveis pelo local têm 10 dias para realizar a defesa e a notificação não seja convertida em multa.
Desde junho do ano passado, a Lei Federal 13.455 autoriza a prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto da lei obriga, ainda, que o fornecedor informe, em local visível ao consumidor, os descontos fornecidos em função do meio e do prazo de pagamento. A prática, no entanto, já era adotada por muitos comerciantes antes mesmo de ser autorizada, que forneciam descontos para quem pagasse com dinheiro.
O caso autorizado em lei, no entanto, é diferente do que foi encontrado pelos fiscais do Procon ao apurar a denúncia em Itaipava. De acordo com o coordenador Bernardo Sabrá, “o CDC é claro ao explicar que, uma vez que o estabelecimento informe que recebe o pagamento em cartão de crédito, não pode se recusar a receber esse método de pagamento ou estipular valor mínimo para a venda dos materiais”, explica.
Irregularidades como esta, podem e devem ser informadas para a atuação do Procon. O órgão tem dois endereços: no Centro, fica na Rua Moreira da Fonseca n° 33 e, em Itaipava, no Centro de Cidadania, localizado na Estrada União e Indústria 11.860. O consumidor também pode denunciar e tirar dúvidas pelo Facebook do Procon Petrópolis ou pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Outra opção é oWhatsApp Denúncia, no 98857-5837 ou pelos telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.