Sexta, 09 Fevereiro 2018 - 18:20

ID Jovem: empresa que cobrava taxa para garantir lugar em ônibus interestadual é notificada a devolver dinheiro

O Procon Petrópolis notificou uma empresa de ônibus que cobrou taxa de serviço R$ 6,50 para uma jovem que queria adquirir uma passagem de transporte interestadual. Benefício assegurado pelo Programa ID Jovem, as empresas devem garantir o direito a duas vagas nos ônibus e desconto de 50% em outras duas passagens para pessoas de 15 a 29 anos inscritas no Programa. Após a denúncia da irregularidade, o órgão de defesa do consumidor determinou que o dinheiro pago pela jovem em todas as viagens realizadas com a empresa fosse ressarcido.

A determinação toma como base a Lei 12.852/13 e o Decreto 8.537/155.  Para ter direito às passagens interestaduais, o jovem deve reservar lugar com antecedência de, no mínimo, 3 horas antes dos horários de partida dos coletivos. O usuário deve apresentar a Identidade Jovem e a carteira de identidade ao solicitar a passagem. Depois de esgotadas ambas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% no valor das passagens. Qualquer acréscimo além do valor da passagem é considerado prática abusiva e pode e deve ser denunciado ao Procon.

O município aderiu ao programa que o Procon tem fiscalizado as ações para fazer valer o direito dos jovens aos benefícios por ele garantidos. Todas as empresas foram comunicadas previamente para garantir o serviço, ou seja, nenhuma foi pega de surpresa. Os casos denunciados serão averiguados pela equipe do Procon e, caso constatadas as irregularidades, as devidas punições serão aplicadas.

Para que o jovem faça parte do programa e tenha os direitos garantido é preciso possuir uma renda familiar bruta de até dois salários mínimos comprovada e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos 24 meses. Além da passagem gratuita, os jovens inseridos no programa também têm acesso a eventos artístico-culturais e esportivos pagando meia-entrada e gratuidade no Enem.

“Nossas equipes atuam para fazer valer o direito garantido na lei. Então, após a denúncia fomos até a empresa informada pela jovem e constatamos que o procedimento de cobrança dessa taxa de R$ 6,50 estava realmente acontecendo. Isso é uma irregularidade e, por isso, notificamos a empresa, e procedemos com a conciliação para que a jovem foi ressarcida por todas as vezes que pagou esse valor”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.