Dúvidas de consumidores e lojistas de estabelecimentos comerciais de Itaipava foram esclarecidas nesta terça-feira (27.03) no distrito de Itaipava durante ação de fiscalização do Procon Petrópolis. A ação focou em três aspectos: garantir a correta afixação de preços em vitrines, ter à disposição dos clientes o livro de reclamações além de, em local visível, o Código de Defesa do Consumidor. A atividade faz parte do Mês do Consumidor, que ao longo de março já realizou diversas ações voltadas à fiscalização, orientação e educação para o consumo. Itaipava conta com cerca de 1500 estabelecimentos de todos os segmentos.
Durante a ação, a equipe do órgão conversou com os consumidores e constatou que o problema comum no distrito também é sobre a falta de preços afixados nas vitrines. É que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os comerciantes têm obrigação de garantir na oferta e na apresentação de produtos e serviços, a informação clara, precisa e ostensiva sobre o preço, ou seja, ele deve apresentar, na vitrine, os valores dos produtos. O problema é que, muitos comerciantes deixam de colocar os valores na vitrine e a população acaba não denunciando. Para se ter uma ideia, em todo o ano passado, apenas seis pessoas realizaram reclamações deste tipo e este ano, houve apenas um registro do tipo.
“Caso isso não aconteça, a população pode e deve denunciar pelo WhatsApp Denúncia (24) 98857-5837. O preço deve estar à vista do consumidor e ele não deve precisar recorrer a ajuda de qualquer natureza, seja de consultas ao vendedor, cálculos mentais ou de calculadora, nem mesmo a esforços visuais, para entender a informação de preço da mercadoria. Tem que entender de imediato o valor exato da mercadoria que busca, sem usar de situações que, direta ou indiretamente, dificultem a compreensão ou camuflem a verdadeira informação” destaca o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Outro ponto analisado pela equipe diz respeito à Lei 12.291/2010 que torna obrigatória a manutenção de um exemplar, no mínimo do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços. Seu descumprimento pode ocasionar multar de R$ 1.064,10. O motivo é nobre: o cliente tem o direito de saber seus direitos na hora de comprar e os estabelecimentos devem munir o cliente com o código em qualquer momento que for solicitado.
Além disso, o estabelecimento também deve ter à disposição do cliente o livro de reclamações, caso ele queria efetuar alguma denúncia sobre alto que tenha ocorrido no estabelecimento. De acordo com a Lei Estadual 6.613,de2013, as reclamações são registradas no livro em três vias. Uma delas enviada ao Procon em no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A 2ª via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor, o caso deve ser denunciado ao Procon.
Quem tiver alguma denúncia para fazer pode procurar a unidade do Procon que funciona na Rua Dr. Moreira da Fonseca 33, no Centro, ao lado da Câmara dos Vereadores. Os telefones para contato são o 2246-8469 / 8470/ 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Há, ainda, a unidade de Itaipava, que fica na Estrada União e Indústria 11.860, no Centro de Cidadania. Os usuários também têm como opção o WhatsApp Denúncia pelo 92257-5837 e o site www.petropolis.rj.gov.br/procon e o serviço de mensagens da página Procon Petrópolis no Facebook.