Mensalidade escolar pode ser reajustada apenas uma vez ao ano, diz Procon
A mensalidade escolar só pode ser reajustada uma vez ao ano. A informação é do Procon Petrópolis e toma como base o Código de Defesa do Consumidor. O valor da anuidade, deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período de um ano. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada nas parcelas da anuidade.
A escola também precisa deixar claro, como o valor da matrícula será absorvido nos meses subsequentes. As escolas podem oferecer planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. Também vale verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Além disso, unidades de ensino que disponibilizam o material escolar mediante o pagamento de uma taxa devem informar pelo que as famílias estão pagando.
“Lembramos que se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. Aliás, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor fixado não seja abusivo”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
No contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado, deve constar tudo que interessa às partes como a identificação das partes, serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado.
Outro detalhe importante, mas que muitas vezes é negligenciado é que uma via do contrato deve ficar em poder do responsável e a outra com a escola. Além disso, a escola não pode negar pedidos de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, pelo fato do aluno estar inadimplente.
Quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.
Procon Petrópolis orienta que estudantes e famílias comparem preços de material escolar e fiquem atento a seus direitos
Órgão realiza na sexta-feira ação no Calçadão do Cenip para orientar às famílias
A lista de material escolar já chegou aos responsáveis e estudantes que devem ficar atentos às solicitações das escolas para encontrar valores mais em conta e não comprar produtos cuja a escolar é obrigada é fornecer. Para fazer valer o direito do consumidor, o Procon Petrópolis realiza na sexta-feira (12.01) uma ação itinerante na Praça do Cenip, distribuindo cartilhas com as determinações legais para a compra do material escolar e orientando sobre a forma correta de fazer valer seus direitos. O órgão vai disponibilizar, ainda, dicas e orientações no site e página do Procon no Facebook.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os responsáveis comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
“Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. No caso de a família optar pela compra na escola, é importante exigir a nota fiscal e, ao recebê-la, checar se os produtos estão devidamente descritos”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
De acordo com a legislação, itens como medicamentos, álcool hidrogenado, algodão, canetas para lousa, talheres e pratos descartáveis, papel higiênico, envelopes, grampos para grampeador, apagador, giz, material de limpeza em geral, dentre outros sem finalidade pedagógica ou de uso coletivo, não podem ser solicitados pelas escolas. Em casos em que esses itens foram solicitados os estudantes e responsáveis devem questionar a escola para a retirada desse tipo de material da lista.
“As famílias também devem adquirir materiais de acordo com o seu poder aquisitivo, não podendo as escolas exigir marca específica. Também é importante pesquisar, porque os preços podem variar muito de uma papelaria para outra. Além disso, nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado”, orienta Sabrá.
Algumas dicas para a realizar a compra de material escolar:
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Telefonia foi o maior motivo de reclamações do consumidor em Petrópolis em 2017
Principal motivo de reclamações entre os petropolitanos, a telefonia mais uma vez liderou o ranking de queixas no Procon Petrópolis em 2017, seguida por bancos, prestadores de serviços e lojas de departamento. Ao longo do ano foram realizados 7.152 atendimentos no órgão de defesa do consumidor, que conseguiu resolver 89,24% dos problemas de relação de consumo, ou seja, 6.394. Entre as 10 empresas mais reclamadas, o número de reclamações quanto às empresas de telefonia chega a 1000.
A Oi segue liderando a lista das mais reclamadas com 758 queixas, seguidas da Claro (242), Enel (198), Itaú (174), Bradesco (166), Casas Bahia (104), Sky (81), Águas do Imperador (76), Caixa (53) e Ponto Frio (53). Juntas, elas somam 1.905 reclamações, ou seja, 26,64% do total de queixas no órgão. Por conta disso, o Procon realizou uma série de parcerias ao longo de 2017 com a finalidade de evitar a judicialização de processos e conseguir resolver efetivamente os problemas dos consumidores.
“Focamos em solucionar o problema dos usuários e o resultado está aí: enquanto em 2016 a taxa de resolução era de apenas 50%, no ano passado foi de quase 90%. Isso mostra um avanço significativo. Isso também ocorreu porque conseguimos aumentar o atendimento. Para ter uma ideia, tivemos 1000 horas a mais que no ano anterior. Podemos considerar que 2017 foi um ano que, definitivamente, marcou o Procon porque mudamos a forma como a população enxerga o órgão de defesa máximo do consumidor”, comemora o coordenador, Bernardo Sabrá.
Outro ponto determinante para que o consumidor passasse a enxergar o Procon como referência para a resolução de problemas é devido às ações de fiscalizações realizadas ao longo do ano. Agência bancárias, supermercados, clínicas odontológicas, empresas de ônibus municipal e interestadual, shoppings, eventos, comércios e hotéis são alguns dos locais que receberam às ações. Além disso, o Procon realizou atividades especiais durante a Black Friday e o Natal, orientando empresas e consumidores sobre como agir na hora da compra e troca de produtos.
“O Procon se reinventou na busca de soluções e isso é um dos fatores determinantes para conseguirmos atender com eficiência o consumidor. A modernização e a acessibilidade foram alguns dos pontos essenciais e, neste sentido, é importante citar a criação do WhatsApp, da página do Facebook, a ampliação no número de linhas telefônicas, a ampliação de horários, o Procon Itinerantes, o site do órgão, entre outros. Além disso, também tornamos trabalhamos a questão solidária do órgão, onde conseguimos ajudar instituições com cobertores e agasalhos, além de levar às crianças brinquedos no Dia das Crianças e também no Natal”, destaca o coordenador do órgão.
Quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.
Consumidor deve ficar atento para prazo de troca de presentes de Natal
Maior reclamação no órgão é quanto à eletroportáteis e eletrônicos
Passadas às festas de fim de ano, o consumidor deve ficar atento ao prazo para a troca de presentes e mercadorias. Na semana pós-Natal a maioria das reclamações do Procon Petrópolis foram referentes aos eletroportáteis e eletrônicos que apresentaram defeitos na hora do uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar junto ao fornecedor quanto se tratar de produtos duráveis e 30 dias para produtos não-duráveis.
O CDC rege que a partir da data, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente - em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
“O consumidor que for até à loja e, ao chegar no local, não ter o devido tratamento ao seu problema pode e deve acionar o Procon para que consigamos agir em defesa dos seus direitos. O estabelecimento deve possuir, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor, e pode utilizá-lo para mostrar ao lojista a sua responsabilidade quanto aquele produto defeituoso”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
O cliente deve ficar atento, no entanto, que a troca de produtos só é obrigatória em caso de defeitos. Isso quer dizer que, caso o produto não sirva ou o presente não tenha agradado pela cor, a loja física não é obrigada a trocar. No entanto, isso deve ficar claro na hora da venda. Este compromisso, e as condições para fazer a troca como o prazo, local, dias e horários específicos, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter os direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.
Quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.
Procon Petrópolis orienta como proceder para a troca de presentes
Passado o Natal, a semana após a data comemorativa é dedicada às trocas de presentes. Para que o consumidor saiba como proceder nesses momentos, o Procon Petrópolis dá dicas na hora de encarar as lojas para que os clientes não tenham dor de cabeça. A troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória e as lojas devem informar as regras para o consumidor na hora da compra.
“Embora a troca não seja obrigatória se o produto não apresentar defeito, a loja deverá fazê-la se houve comprometimento com o cliente. Este compromisso, e as condições para fazer a troca como o prazo, local, dias e horários específicos, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”, orienta o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor de até 90 dias para produtos duráveis como roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares e até 30 dias para produtos não duráveis – que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas e alimentos.
A partir da desta data, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente - em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
Nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.
Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.
Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em português.
Filas excessivas em bancos geram multas a 7 agências de Petrópolis
Sete agências bancárias foram multadas no Centro, durante fiscalização realizada nesta quinta-feira (21.12). Às vésperas de Natal, os bancos apresentaram filas com tempo de espera de até uma hora, muito superior ao estipulado por legislação municipal, que é de 15 minutos. No total, foram 13 agências fiscalizadas e três delas já são reincidentes e deverão pagar multas de R$ 49 mil. As outras quatro apresentaram o problema pela primeira vez e deverão arcar com R$ 24.500,00 cada.
Das sete agências encontradas com problemas, quatro são do Bradesco. A unidade que fica na Rua do Imperador, na altura do 268 que apresentou maior tempo de espera, com 60 minutos, sendo reincidente no tempo de atendimento. Na da Rua General Osório os clientes estavam esperando 46 minutos, já a agência da Rua do Imperador, próximo ao número 820, também reincidente, era preciso aguardar cerca de 30 minutos, e na da Rua da Imperatriz, o tempo médio era superior a 20 minutos.
“É inadmissível que as agências continuam atuando dessa maneira, sem a devida atenção à população. Na época do ano, especialmente, quando as pessoas estão com vários compromissos, ficar esperando uma hora para ser atendido é um desrespeito. Todos os bancos foram oficiados para cumprir com o tempo de espera estabelecido pela legislação, então, não é nenhuma novidade para as agências, que devem ser responsabilizadas pelos atrasos”, explica o coordenador do órgão, Bernardo Sabrá.
A Lei Municipal 5.763/2001, determina às agências bancárias disponibilizar pessoal suficiente para atender em até 15 minutos seus clientes – as únicas exceções acontecem em vésperas de feriados e pós-feriados, quando o tempo máximo permitido pode chegar a 30 minutos. A punição é de 200 Unidades de Fiscalização do Município de Petrópolis (UFPE), aplicado aos bancos com as irregularidades.
Duas agências do banco Santander – a da Paulo Barbosa, que é reincidente, apresentou tempo de espera de 31 minutos, e da Rua Marechal Deodoro, 20 minutos. A agência do Itaú, na altura do número 1.060 da Rua do Imperador também estava com tempo de espera acima do estipulado pela legislação.
A fiscalização também passou por outras quatro cinco agências do Centro e uma do Alto da Serra. No bairro, a agência da Caixa Econômica tinha tempo de espera inferior a 15 minutos durante fiscalização realizada nesta quinta. No Centro Histórico, quatro agências do Itaú, sendo três na Rua do Imperador e uma na Paulo Barbosa, também não apresentaram irregularidades, assim como a do Santander, da Avenida Koeler.
“As ações de fiscalização são importantes para garantir o direito de a população em ter um atendimento efetivo. Vamos continuar realizando fiscalizações surpresas para fazer cumprir esse direito”, destaca o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860.Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.
Procon tem atendimento especial para consumidor tirar dúvidas nas compras de Natal
O Procon Petrópolis realiza nesta quarta-feira (20.12) um atendimento especial na Praça Alcindo Sodré para tirar dúvidas e orientar a população para as compras de Natal. O atendimento acontece de 13 às 17h30. A equipe recebeu treinamento especial para orientar o consumidor quanto às relações de consumo nesta época do ano. No atendimento, a população receberá uma cartilha com uma série de dicas para realizar as compras sem maiores de dores de cabeça.
“Assim como realizamos durante a Black Friday, queremos repetir o sucesso que ação teve. Acreditamos que teremos o mesmo sucesso, porque esse é um momento em que as pessoas acabam comprando uma ou outra lembrança para alguém na última hora, se esquecendo de como poderá exigir seus direitos”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Para quem deseja realizar alguma reclamação ou tirar dúvidas, a sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página do Facebook do Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.
Confira dicas importantes na hora da compra:
- O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. Tire todas as suas dúvidas sobre o produto antes da compra. A prevenção é sempre o melhor remédio.
- Os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.
- No caso de roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica.
- É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.
- A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente.
- É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado, além de observar os selos de segurança e de qualidade do site.
- Desconfie de preços muito abaixo do comum. Em compras pela internet, o consumidor deve pesquisar se a empresa realmente existe, se o endereço e os telefones são reais e se a loja virtual tem CNPJ e endereço físico.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data do recebimento do produto.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
- Exija sempre a nota fiscal, manual de instrução e certificado de garantia do produto. Com esses documentos, o consumidor terá mais facilidade para reivindicar seus direitos, caso necessário, além de obter informações a respeito de assistência técnica, cobertura da garantia, dentre outras.
- Em caso de financiamento ou crediário, além da nota fiscal, o consumidor não pode esquecer de exigir uma cópia do contrato
- Se o presente a ser escolhido for um brinquedo, o consumidor deverá optar por aqueles que possuem o selo do INMETRO na embalagem, visto que assim se tem a garantia de que o produto é seguro. Outro detalhe é respeitar a idade para a qual o brinquedo é indicado.
- Na compra de eletrônicos em estabelecimento comercial, o consumidor deve exigir que o fornecedor teste o funcionamento do produto, uma vez que não há obrigatoriedade de troca imediata e, se constatado o vício (defeito) posteriormente, o fornecedor terá até 30 dias para repará-lo.
- Na compra de eletrodomésticos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.
- Na compra de eletrodomésticos, estabeleça um prazo de entrega, no momento da compra. Solicite que o prazo conste em algum documento, pois, caso não seja cumprido, o consumidor terá provas para fazer uma reclamação.
Procon Itaipava solucionou 86% das demandas que chegaram ao órgão
Há dois meses no distrito, procura demonstra necessidade do órgão em Itaipava
População pode contar com a efetividade do Procon para resolver suas demandas
Prestes a completar dois meses desde que foi inaugurado em Itaipava, a unidade do Procon tem taxa de efetividade de 86%. A busca dos petropolitanos, moradores no distrito já atingiu 156. Das denúncias realizadas, 134 pessoas tiveram seus problemas resolvidos na hora. São denúncias contra empresas de telefonia, energia elétrica, concessionária de água e lojas de departamento, que foram solucionados graças à intervenção do órgão de defesa do consumidor.
A implementação do órgão era uma antiga demanda dos moradores dos distritos, que até então precisavam se deslocar até o Centro para realizar alguma denúncia. Agora, o atendimento acontece em um ponto de fácil acesso de Itaipava, o Centro de Cidadania. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h.
“As pessoas têm buscado o órgão, mas nossa capacidade de atendimento é ainda maior. Quem quiser realizar uma reclamação ou até mesmo tirar dúvidas pode comparecer ao Procon em Itaipava porque temos uma equipe treinada para atender essas demandas. Além do Procon Itaipava também temos realizado ações itinerantes que passam pelos bairros e já contemplou o Alto da Serra e o Vale do Carangola. Nossa gestão busca sempre levar os serviços do órgão à toda população”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Na unidade de Itaipava três atendentes estão disponíveis para efetuar os atendimentos de reclamação, consultas, efetuar encaminhamentos e esclarecer as dúvidas sobre problemas de relações de consumo. Os usuários também podem entrar em contato pelas três linhas oferecidas para atendimento pelo telefone: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.
“Vim aqui por conta de um problema com o sinal do celular que utiliza para trabalhar. Tentei resolver com a operadora várias vezes em vão, então, decidi buscar o Procon para tentar o atendimento e que essa história seja resolvida de uma vez por todos. Agora consegui sem precisar de ir até o Centro para isso. A equipe foi nota 10 e realizou um excelente trabalho”, disse a moradora de Madame Machado, Maria Rita de Castro.
Com o desafio de tornar o Procon Petrópolis um órgão com representatividade na solução dos problemas dos consumidores, a atual administração conseguiu, tornar a instituição referência na busca dos petropolitanos quando se trata das relações de consumo. Apesar da atual gestão ter encontrado um órgão totalmente sem representatividade, o Procon se reinventou e, com uma gestão eficiente, realiza centenas de atendimentos, fiscalizações e ações conciliatórios.
Para moradores demais moradores, o Procon disponibiliza atendimento pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis, e pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há ainda a opção de fazer denúncias pelo WhatsApp, no número 98857-5837 ou pelos telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. A unidade do Centro fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. Já a de Itaipava está na Estrada União e Indústria, 11.860.
Alto da Serra recebe Procon Itinerante neste sábado (16.12)
O Alto da Serra recebe pela primeira vez, neste sábado (16.12), uma ação do Procon Itinerante. A equipe do órgão de defesa do consumidor vai levar todo o suporte de atendimento aos moradores de 10h às 14h, na Rua Santo Antônio nº 248. A intenção é aproximar o Procon da população, aumentando o raio de atuação do órgão e levando até às comunidades os serviços oferecidos pelo serviço de defesa do consumidor. No local, os moradores poderão tirar dúvidas ou realizar reclamações contra empresas ou serviços no que tange às relações de consumo.
Para adiantar o atendimento, é importante que o moradores tenha em mãos a carteira de identidade, CPF, nota fiscal ou ordem de serviço quando se tratar de problemas com garantia de produtos. Se o problema for relacionado à prestação de serviços como luz, água, gás, telefonia (fixa ou móvel), assinatura de TV, entre outros, é necessário levar a conta atualizada comprovando a assinatura – independente da conta estar ou não paga. Em casos de plano de saúde, por exemplo, é necessário levar a carteira do plano e o contrato.
“Levar esses documentos é necessário porque já conseguimos dar encaminhamento às reclamações. Quem tiver dúvidas já pode entrar em contato com o órgão para que possamos já apontar como resolver aquela situação ou que tipo de documento precisa levar ao órgão para resolver o seu caso. Assim, será mais fácil e rápido no dia do atendimento itinerante. Esperamos auxiliar à população e que as pessoas aproveitem a iniciativa”, explica o coordenador do órgão, Bernardo Sabrá.
Ações itinerantes também já foram realizados na Posse, Vale do Carangola, Alto Independência e no próprio Centro, durante a Black Friday. Na próxima quarta-feira (20.12), também haverá uma ação no Calçadão do Cenip com foco nas compras de Natal. O atendimento irá ocorrer de 13h às 17h30.
Para quem desejar realizar alguma reclamação ou tirar dúvidas, a sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página do Facebook do Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.
Ação Social
O Procon Itinerante acontece dentro de ação social programada para este sábado no Alto da Serra, com o Detran e a Fundação Leão XIII, que irá oferecer isenção na emissão de documentos como certidão de nascimento e segunda via de registro civil, serviços de beleza, saúde, atividades esportivas e oficina de grafite, além de sorteio de brindes ao longo da ação e uma surpresa especial, entrando no clima natalino.
Vai às compras? Procon dá dicas para o consumidor não ter dor de cabeça no Natal
Às vésperas do Natal o Procon o consumidor deve ficar de olho para que as compras dos presentes de fim de ano não se tornem verdadeiras dores de cabeça, principalmente para aqueles que deixam para comprar os presentes na última hora. Em Petrópolis, o órgão de defesa do consumidor orienta que à população fique atenta e tire todas as dúvidas sobre cada produto antes levar aquela lembrancinha da loja. Para orientar a população de maneira ainda mais efetiva, um estande será montado na próxima quarta-feira (20.12) no Calçadão do Cenip, de 13h às 17h30, com uma equipe treinada e capacidade para realizar o atendimento aos petropolitanos.
“Essa é aquela época do ano em que mesmo as pessoas que saem de casa sem intenção de comprar presentes, acabam lavando uma lembrancinha para alguém. Por isso, é importante que o consumidor seja consciente de seus deveres e direitos, para que possa exigi-los. Estamos disponibilizando uma cartilha no site do Procon e na sede do órgão, no Centro, para que consumidores e lojistas saibam como agir nas mais variadas situações. Também estamos planejando disponibilizar uma estrutura específica para os atendimentos no órgão após o Natal”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Para quem deseja realizar alguma reclamação ou tirar dúvidas, a sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página do Facebook do Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.
Confira as dicas:
- O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. Tire todas as suas dúvidas sobre o produto antes da compra. A prevenção é sempre o melhor remédio.
- Os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.
- No caso de roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica.
- É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.
- A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente.
- É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado, além de observar os selos de segurança e de qualidade do site.
- Desconfie de preços muito abaixo do comum. Em compras pela internet, o consumidor deve pesquisar se a empresa realmente existe, se o endereço e os telefones são reais e se a loja virtual tem CNPJ e endereço físico.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data do recebimento do produto.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
- Exija sempre a nota fiscal, manual de instrução e certificado de garantia do produto. Com esses documentos, o consumidor terá mais facilidade para reivindicar seus direitos, caso necessário, além de obter informações a respeito de assistência técnica, cobertura da garantia, dentre outras.
- Em caso de financiamento ou crediário, além da nota fiscal, o consumidor não pode esquecer de exigir uma cópia do contrato
- Se o presente a ser escolhido for um brinquedo, o consumidor deverá optar por aqueles que possuem o selo do INMETRO na embalagem, visto que assim se tem a garantia de que o produto é seguro. Outro detalhe é respeitar a idade para a qual o brinquedo é indicado.
- Na compra de eletrônicos em estabelecimento comercial, o consumidor deve exigir que o fornecedor teste o funcionamento do produto, uma vez que não há obrigatoriedade de troca imediata e, se constatado o vício (defeito) posteriormente, o fornecedor terá até 30 dias para repará-lo.
- Na compra de eletrodomésticos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.
- Na compra de eletrodomésticos, estabeleça um prazo de entrega, no momento da compra. Solicite que o prazo conste em algum documento, pois, caso não seja cumprido, o consumidor terá provas para fazer uma reclamação.