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Segunda, 29 Outubro 2018 19:42

Cadastro para desconto no IPTU com Nota Imperial encerra dia 31

Nota de serviços gera abatimento de até 20% do imposto

Contribuintes que ainda não se cadastraram para receber desconto no IPTU com créditos da Nota Imperial, devem se apressar em acessar até esta quarta-feira (31.10) o site da prefeitura para informar os dados e garantir assim o abatimento de até 20% no valor do imposto já para o ano de 2019.

 O desconto no imposto é o resultado do acumulo de créditos cada vez que o cliente paga por um serviço e exige a nota fiscal de serviço eletrônica. O benefício é acumulado com o pagamento de mensalidades de academia, escolas e cursos, despesas com transporte, serviços de beleza, banho e tosa de animais, entre outros que gerem o pagamento de ISS por parte do prestador.

Para participar basta acessar o site petropolis.rj.gov.br, e clicar no ícone “Sua Nota vale desconto”. Daí em diante, basta que o interessado informe o CPF e faça a indicação do imóvel que receberá os créditos para abatimento no imposto.

É um direito antigo dos petropolitanos, mas que era algo muito burocrático e que por isso, muitas pessoas acabavam não aproveitando. Agora, com a informatização do sistema da Secretaria de Fazenda, o município acabou com a burocracia. Hoje o contribuinte consegue, de fato, ter acesso ao benefício de forma rápida e bem fácil.

Formalizando o cadastro no site e exigindo a Nota Imperial quando pagar por um serviço, o proprietário de um imóvel que tenha um IPTUno valor de R$ 1 mil, por exemplo, pode garantir um abatimento até R$ 200, de desconto. Quem já tem o hábito de pedir a Nota Imperial e cadastrar o imóvel até dia 31, já vai receber o abatimento no carnê de IPTU de 2019.

Outra vantagem do novo sistema é que um mesmo imóvel pode ser indicado por diferentes pessoas para receber os créditos. Outro diferencial é que não é mais necessário que o contribuinte acumule notas e vá até a prefeitura abrir um processo para conseguir o desconto.

“Agora, com o novo sistema tudo é feito forma segura e ágil a partir do cadastro de informações no site e da informação do CPF no momento em que a pessoa pede a nota e o prestador a emite em nome do cliente”,pontua a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento. O desconto para o IPTU 2019 é válido para notas emitidas no período entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro deste ano. As notas emitidas a partir de 1º de novembro deste ano, passam a acumular pontos para o IPTU 2020.

Para garantir o desconto é fundamental que no momento em que pagar por um serviço o contribuinte exija a nota e informe também o seu CPF. “Somente com o CPF é possível que o sistema direcione os créditos para o imóvel cadastrado por aquela pessoa, por isso é fundamental que o interessado informe o número do documento na hora da emissão da nota”, aponta a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento.

No caso de serviços prestados à pessoa física, o valor contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS - que varia de 2% a 5%. Com isso, uma nota fiscal por um serviço que o cliente pague R$ 200, por exemplo, e gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 10,) garante ao consumidor que fez o pagamento R$ 4, em crédito para desconto no IPTU. No caso emissão de nota para pessoa jurídica, os créditos são gerados a partir de 20% sobre o valor da alíquota recolhida.