Imprimir esta página
Segunda, 12 Novembro 2018 20:00

Aposentado de 89 anos comemora certidão negativa de imóvel após 6 anos de espera

Força tarefa da Fazenda segue analisando pedido de isenção de IPTU

Seis anos após dar entrada no pedido de isenção do pagamento de IPTU, o motorista de ônibus aposentado Elpídio Silva, de 89 anos, comemorou o recebimento da Certidão Negativa do imóvel em que mora com a família. O documento foi entregue no início deste mês. O aposentado é um dos quase 5 mil idosos que desde 2012 esperavam uma resposta do município ao pedido de isenção, protocolado com base na Lei 6.930.

“Sr. Elpídio está feliz da vida com a certidão negativa”, conta Fernando Torre, genro do aposentado, que acompanhou todo processo na prefeitura. “É um alívio ter uma definição e conseguir resolver esta questão do imposto. Moro há mais de 30 anos nesta casa, meus filhos e netos foram criados lá e eu tive medo de perder o imóvel com esta indefinição. Foram muitos anos de trabalho como motorista de ônibus viajando para outros estados, viagens longas, muito trabalho para conseguir comprar minha casa. Fico tranquilo agora que está tudo certo”, disse o aposentado quando recebeu a notícia da isenção.

O aposentado está entre os 420 que tiveram a isenção aprovada em análise de uma força tarefa criada em fevereiro. A Secretaria de Fazenda está corrigindo uma covardia que foi feita com os idosos, que esperam desde 2012 por este benefício. São pessoas que foram à prefeitura todo ano protocolar o pedido, apresentaram a documentação e durante muito tempo ficaram sem resposta ou tiveram informações desencontradas que, em alguns casos, os levaram a pagar o imposto apesar de estarem enquadrados na lei e terem direito à isenção.

Dos 5 mil processos acumulados na Secretaria de Fazenda, 1.100 já foram avaliados pela força tarefa. Destes, 570 caíram em exigência e os proprietários foram convocados a apresentar documentos pendentes, para conseguir a isenção. A equipe da Secretaria de Fazenda segue analisando os demais processos.

A Lei 6.930, foi criada em 2012 e garante a isenção do IPTU a pessoas com mais de 60 anos que tenham renda de até dois salários e possuam apenas o imóvel em que moram.

Em julho a lei de isenção de IPTU aos idosos foi regulamentada pelo prefeito Bernardo Rossi, tornando claro todo o procedimento e os documentos necessários. A regulamentação estabelece quem tem o direito, a documentação necessária e como o idoso deve proceder.

Conseguir o benefício é simples: o idoso protocola seu pedido na Secretaria de Fazenda, solicitando a isenção. No local ele preenche o formulário e apresenta seus documentos. A Fazenda avalia e entra em contato com o idoso sobre o deferimento do pedido que também é publicado no Diário Oficial.

A regulamentação pôs fim à polêmica em relação à apresentação de comprovante de declaração de Imposto de Renda, pois permite, por exemplo, que idosos informem à Fazenda que não são obrigados a fazer a declaração junto à Receita Federal. Para facilitar o processo a Secretaria de Fazenda passa a disponibilizar um formulário de declaração próprio. A alteração é importante uma vez que a Lei 6930/12 atrelava a concessão do benefício à apresentação da cópia da última declaração de Imposto de Renda o que durante anos dificultou o acesso dos idosos ao benefício.