A grosso modo é uma divisão de ‘massas’. Na primeira, até a lei entrar em vigor, servidores até esta data fazem parte da ‘massa 1’, em que o regime continua o mesmo: contribuições de ativos pagam as aposentadorias dos inativos. Na ‘massa 2’, entra a capitalização de recursos no mercado financeiro. As duas massas de segurados são tratadas isoladamente, contas bancárias separadas, contabilidade própria para cada grupo e individualizadas quanto ao cadastro e escrituração, além dos recursos financeiros serem administrados separadamente
A segregação de massas foi aprovada, no ano passado, pelo então Ministério da Fazenda. Ela foi elaborada por uma comissão formada por servidores de carreira, sendo também aprovada por unanimidade pelo Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis (CMPP) e o Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD).
Pela proposta as alíquotas de contribuição permanecem em 22% para o patronal e 11% para os segurados. Na ‘massa 1’ ou plano financeiro, ingressarão servidores ativos com admissão até 31 de dezembro de 2015 e seus respectivos dependentes, aposentados com idade até 76 anos em 30 de setembro de 2017 e seus dependentes, além de todos os pensionistas já inclusos até a publicação da lei.
Já o segundo plano, a ‘massa 2’, o Previdenciário, será composto por servidores ativos com data de ingresso no município até 31 de dezembro de 2015 e seus dependentes, aposentados com idade superior a 76 anos em 30 de setembro de 2017 e seus dependentes.
A escolha da segregação de massa foi definida após análise de oito cenários, sendo escolhida pela comissão como a melhor opção para o município. Esse plano apresenta equilíbrio atuarial com um superávit de R$ 4,7 milhões no Plano Previdenciário, sendo capaz de suportar eventuais oscilações de custos no futuro - atualmente o déficit atuarial é de mais de R$ 2 bilhões. Nele, as contribuições serão feitas pelos próprios servidores, sem a necessidade de aportes financeiros do município. Já o Plano Financeiro vai continuar recebendo recursos necessários para cobrir a diferença mensal com as despesas administrativas e com benefício dos servidores.