Percentual é menor possível permitido pela legislação
Alíquota, já praticada, oficializa a porcentagem após revogação de lei anterior
A Prefeitura enviou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (13.06), o Projeto de Lei que fixa em 11% a contribuição social dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O percentual é o menor possível autorizado pela legislação e não altera o que hoje já é praticado pelo Regime Próprio de Previdência Social. A proposta da prefeitura com a fixação do percentual em lei, garante a não alteração da mesma e ocorre após revogação de legislação que previa a mesma alíquota anteriormente.
A proposta apenas inclui no artigo primeiro da Lei Municipal 7.793 o percentual de contribuição dos servidores do executivo e legislativo. A lei em questão é que está valendo desde 30 de maio, que dispõe sobre a contribuição social dos servidores e que revogou a lei anterior que previa o percentual. O objetivo é que não haja distorções na legislação vigente tranquilizando os mais de 12 mil servidos públicos.
Segundo a prefeitura, ao contrário de outras cidades e estados que tem aumentado a alíquota, o poder público está mantendo o menor percentual, lembrando que diversos municípios aplicam ou já aplicaram percentual de 14% de desconto.
Em Petrópolis, o regime de previdência adotado, além de não alterar a alíquota de contribuição também não altera a idade de aposentadoria dos servidores. A mudança é apenas de ordem financeira e contábil e visa garantir as aposentadorias no futuro, tendo em vista que, hoje, a insuficiência de recursos no Inpas para cobertura dos compromissos das futuras aposentadorias, o chamado déficit atuarial, é de mais de R$ 2 bilhões.