O Conselho será deliberativo e terá como atribuições formular, propor, avaliar e fiscalizar as ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do município. No edital, disponível no endereço eletrônico, estão todas as informações sobre o processo de eleição. Os representantes das entidades que não fazem parte do governo e que quiserem votar e concorrer a uma vaga no conselho deverão entregar as inscrição em envelope lacrado endereçado a “Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Inovação” com a seguinte documentação: cópia do estatuto social ou documento legal que comprove a existência da entidade; ata de eleição da atual diretoria da entidade ou documento legal que comprove os representantes da entidade e ficha de inscrição devidamente assinada pelo representante legal da entidade.
O conselho contará com seis representantes do poder público municipal e seis representantes de entidades não governamentais. De acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 7.799/2019, a Lei da Inovação, as seis entidades não governamentais deverão ser eleitas em Fórum próprio, nos seguintes segmentos: três membros representativos das instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizante estabelecidos no município e três membros representativos de associações empresariais, entidades representativas de categoria econômica, agentes de fomento, instituições públicas e privadas que atuem em prol da ciência, tecnologia e inovação, representantes de parques tecnológicos, incubadoras de empresa, representantes de fundos de investimentos e/ou empresas de iniciantes Startups.
No dia 5 de agosto será realizada a análise da inscrição pela comissão eleitoral e homologação das entidades. Já entre os dias 6 e 8 agosto será o período para entidades entrarem com recursos. O Fórum de eleição será realizado no dia 16 de agosto, das 16h às 19h, na Casa dos Conselhos, com a votação entre os pares. A posse dos novos conselheiros será realizada no dia 28 de agosto.
Vale salientar que a condução do processo de eleição estará a cargo da Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho Municipal de Inovação, formada a partir da Portaria nº 03/2019 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A Comissão permanecerá em atividade desde a posse dos seus membros até a nomeação dos candidatos (as) eleitos (as) para o Conselho Municipal de Inovação – CMI, que será feita através de portaria do Prefeito.