Única cidade da Região Serrana listada entre as 100 melhores do Brasil para fazer negócios, Petrópolis se torna ainda mais atrativa para novos investimentos com um pacote de incentivos fiscais – criado pelo prefeito - para atualizar e ampliar os benefícios para empresas que investirem na cidade. A Lei altera e amplia incentivos fiscais concedidos pelo município para empresas de diferentes segmentos - entre as quais empreiteiras responsáveis por projetos para construção de habitação popular, como o Minha Casa Minha Vida e empresas do setor têxtil e aviação, como a GE-Celma. A lei, sancionada pelo prefeito na tarde desta quarta-feira (13.11), será publicada no Diário Oficial do Município e já entra em vigor.
Pela primeira vez Petrópolis está entre as 100 melhores cidades para fazer negócios. Isso é o resultado da desburocratização. Foram implementados sistemas modernos para facilitar a abertura de novos negócios na cidade. E agora foram atualizados a legislação para que ela esteja afinada com a realidade da cidade. São medidas necessárias para que a cidade possa avançar em diferentes frentes.
A alteração na lei 6.018 – que concede incentivos fiscais às empresas - por exemplo, está sendo feita 16 anos depois que a mesma começou a vigorar. A nova Lei de incentivos fiscais beneficia todas as empresas, prevendo redução de alíquotas de ISS a 2%, estabelece prazos de incentivos fiscais fixados em até 35 anos, além de ampliação e prorrogação de incentivos fiscais anteriormente concedidos.
“É uma lei que beneficia não só o setor industrial, mas também empresas de diferentes segmentos, como o de tecnologia, de turismo - que hoje também são fortes na cidade. Merece destaque aqui a pró atividade do prefeito, que conversou com as empresas, buscando entender as necessidades e acolheu as demandas apresentadas - o que é um diferencial de gestão. Nos traz uma perspectiva muito boa ver várias iniciativas do prefeito para que empresas, como a GE Celma possam não só manter, como também ampliar os empregos, além de buscar trazer empresas parceiras para a cidade”, pontua o presidente da GE Celma, Júlio Talon, que participou da solenidade na prefeitura.
“Parabenizo o prefeito e toda sua equipe por esta iniciativa, que fortalece a geração de empregos e nos dá uma perspectiva positiva”, completa Marlan Scherer Hammes, representante de empresas no setor têxtil e construção civil.
As alterações na Lei 7.140/2013 - que estabelece benefícios para incorporadoras e empreiteiras de construção Civil interessadas em desenvolver projetos de habitação popular, como o programa Minha Casa Minha Vida, ou outros empreendimentos de programas habitacionais federais para construção de imóveis destinados a famílias com renda de um a três salários mínimos.
“É um estímulo fundamental que a prefeitura está dando às construtoras, que apresentam projetos ao município porque existe hoje uma demanda grande na cidade. Esta lei de incentivo é muito importante”, destaca o presidente da Sola Construtora, Sauro Sola, lembrando que cada canteiro de obras gera em média de 200 a 300 empregos diretos.
“Esta iniciativa da prefeitura é muito bem vinda, especialmente para o setor da construção Civil, e nos dá uma perspectiva muito boa já para o ano de 2020”, completa Irapuã Sá, da construtora Solidum.
A lei sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi altera também a lei 7.199/14, permitindo que empreendimentos possam receber também diferentes tipos de incentivo cumulativos, como por exemplo isenção de IPTU pelo período de 120 meses, a contar do habite-se, para todas as faixas; isenção de imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) para os faixas 2 e 3; isenção de ISS para construção para todas as faixas.
“O objetivo com as alterações é dar mais celeridade e agilidade aos processos. No caso das leis 7.140 e 7.199, o objetivo do município é estimular na cidade o programa Minha Casa Minha Vida, e qualquer outros programa habitacional do governo Federal, que venha a ser implementado”, destaca o procurador Geral do Município, Sebastião Médici.
Importante destacar que para obter os incentivos fiscais e estímulos, as empresas interessadas devem apresentar requerimento, que será analisado pelo Grupo Executivo – Gex, que avalia as informações e documentações necessárias para que seja feita a concessão dos benefícios. O procurador frisa ainda que, após a concessão, os benefícios e isenções previstos na lei passarão a ser analisados, acompanhados e fiscalizados - direta a automaticamente - pela Secretaria de Fazenda.
A nova lei de incentivos fiscais foi sancionada em solenidade realizada na sede da prefeitura, com a presença de representantes das Secretarias de Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Assistência Social, e de de Incorporadoras e Empreiteiras do MCMV.