As negociações estão sendo feitas no setor de dívida ativa, que funciona em um prédio anexo à prefeitura, na Av. Koeler, 260. As equipes estão disponíveis para atendimento de 10h às 18h.
“Temos uma equipe preparada para oferecer as melhores condições de negociação. É importante que as pessoas não deixem para a última hora, porque o prazo da lei expira no fim da semana que vem e que prevê benefícios como isenção total de juros e multas quando o devedor faz o pagamento a vista, e ainda oferece opções de redução de juros e multas nos parcelamentos em até 12 vezes, além da possibilidade de parcelar o débito em até 4 anos”, destaca a procuradora adjunta da Dívida Ativa, Catharina dell’Orto
A campanha teve início no dia 2 de setembro, com uma estrutura montada no clube Petropolitano. Desde então, 15.712 atendimentos foram realizados e 11.689 contribuintes formalizaram acordos. Somados, os parcelamentos totalizam R$ 48,6 milhões - R$ 13,5 milhões, referentes à pagamentos à vista já foram recuperados aos cofres do município. Na primeira etapa, realizada entre 2 de setembro e 3 de outubro no clube Petropolitano 12.968 atendimentos forma realizado e 9.788 acordos foram firmados. No período foram negociados R$ 41,5 milhões, sendo R$ 4,9 milhões em pagamentos à vista e R$ 36,6 milhões em parcelamentos.
Um levantamento feito pela Procuradoria Geral do Município antes do início do programa, apontava que 25 mil imóveis registravam débitos de IPTU e 3.858 empresas apresentavam pendências de ISS. De acordo com o setor de dívida ativa do município, somados os débitos, o município deixou de arrecadar R$ 660 milhões em tributos. Deste montante, R$ 398 milhões, referentes a processos acumulados entre os anos de 2008 e 2017 e já ajuizados em cartório para execução fiscal.
A lei prevê que débitos parcelados em até quatro vezes têm redução de 80% de juros e multas; já aqueles divididos em seis vezes têm 70% de desconto; em oito vezes, a redução é de 60%, e em 12 meses o desconto é 50% de juros e multas. Em todos os casos é aplicada a atualização monetária sobre o débito originário. Os acordos devem ter parcelas mínimas de R$ 50, para pessoas físicas e R$ 100, nos casos de pessoas jurídicas.