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Quinta, 09 Abril 2020 09:46

Prefeitura autua agências bancárias fechadas e farmácia por preço abusivo

Governo municipal deu continuidade as ações de fiscalização nesta quarta-feira (08.04)

A prefeitura deu continuidade nas ações de fiscalização de bancos e das farmácias. Equipes das secretarias de Defesa Civil e Ações Voluntárias, Segurança, Serviços e Ordem Pública (SSOP) e do Procon/Petrópolis-RJ estiveram, novamente, nas ruas do Imperador e Paulo Barbosa conferindo o atendimento nas unidades bancárias e organizando filas. O prefeito Bernardo Rossi acompanhou o serviço dos agentes no Centro Histórico nesta quarta-feira (08.04).

Três agências do Itaú foram, mais uma vez, autuadas por estarem fechadas. Por serem reincidentes, o valor de hoje (08) será dobrado, no valor de R$ 4 mil. Apenas em uma das unidades bancárias, os fiscais observaram tentativa de organizar o atendimento, com funcionários do banco orientando o afastamento das pessoas (em um metro e meio). Duas agências do Banco do Brasil e outra do Santander também foram autuadas. Uma farmácia, que também fica no Centro, foi autuada pelo preço abusivo do álcool em gel.

Quem regulamenta a atividade dos bancos, os serviços que devem ou não ser prestados, é o Banco Central. E a circular 3.991/20, que autorizou a redução do número de funcionários e do horário de atendimento, não permite o fechamento das agências e interrupção de serviços à população. Desde ontem, três agências do Itaú permanecem fechadas e hoje receberam uma autuação no valor de R$ 4 mil.

Os bancos foram autuados em flagrante pela SSOP, por descumprirem as determinações do decreto municipal 1.108 do dia 26 de março, que considera a “necessidade de resguardar o funcionamento de serviços e atividades essenciais”. Ainda durante a ação de fiscalização, o Procon/Petrópolis autuou, com base nos dados que chegaram da investigação da Polícia Civil e da própria apuração, uma farmácia localizada no número 810 da Rua do Imperador, no Centro Histórico. O motivo é a prática de preço abusivo na venda de álcool em gel.

No estabelecimento, uma embalagem 140ml de álcool em gel comprada por R$ 2,60 era vendida por R$ 6,99. Uma margem de lucro (“markup”) de 168,84%. A farmácia foi autuada com base nos incisos V (“exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”) e X (“elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”), previstos no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 1990.

Ainda tendo como agravante o que prevê o inciso I (“serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade”) e V (“serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais “) da mesma lei.

O estabelecimento foi intimado pelo Procon/Petrópolis-RJ a praticar o ”markup” mínimo anterior à pandemia, sobre o mesmo produto.