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Quarta, 22 Janeiro 2014 09:59

Cota única do IPTU terá 10% de desconto a partir desta quarta

Os contribuintes que perderam o desconto de 12% para o pagamento da cota única do IPTU 2014 ainda podem aproveitar os benefícios. A partir desta quarta-feira (22/1) entra em vigor os 10% de redução para quem quitar o imposto até o dia 17 de fevereiro.

“Os petropolitanos entenderam que o pagamento em cota única é importante para o poder de investimento do município, principalmente nas áreas da saúde, educação e infraestrutura. Os contribuintes estão aproveitando não só os descontos, como também as excelentes possibilidades para a regularização de débitos com 100% de isenção de juros e multas, conforme a Lei 7.142 criada e sancionada pelo prefeito Rubens Bomtempo”, afirmou o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa.

Para dar mais agilidade aos atendimentos, que chegam a uma média de 500 por dia, a Prefeitura aumentou o número de funcionários: “Esse movimento mostra a credibilidade do atual governo, que fez uma lei inovadora devolvendo ao petropolitano a sua capacidade contributiva e promovendo justiça fiscal”, ressaltou Patuléa, destacando ainda que quem perdeu os 10% ainda poderá aproveitar os 7% de desconto para pagar o IPTU em cota única no prazo final de 17 de março.

Apenas o contribuinte que estiver em dia com o município terá direito aos descontos. “Quem tiver débitos pode procurar a secretaria para regularizar a situação. Assim, não perderá essas condições especiais”, ressaltou Patuléa, informando ainda que os débitos podem ser quitados em até 120 parcelas.

Para isso, a Prefeitura montou um atendimento especial com dois postos: um na própria secretaria de Fazenda, na Rua 16 de Março, nº183, e outro na secretaria de Planejamento, na Rua da Imperatriz, nº264. As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

Patuléa destaca que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possuírem cinco inscrições ou mais no cadastro imobiliário da secretaria de Fazenda e não estiverem em dia com os tributos relativos aos imóveis terão seus nomes ou razão social inscritos nas instituições de proteção ao crédito enquanto não quitarem seus débitos com o município: “Com essa iniciativa estaremos promovendo, sobretudo, justiça fiscal e preservando o contribuinte que realmente utiliza seu imóvel como bem de sua família”.