Trabalho será feito de forma regionalizada, começando por Itaipava, Madame Machado e Pedro do Rio neste sábado (24/05)
A Prefeitura vai fazer atualização e inclusão de Cadastro Único (CadÚnico). O serviço será feito em toda cidade, de forma regionalizada. A primeira etapa vai abranger os moradores das áreas atendidas pelos centros de Referência de Assistência Social (Cras) Itaipava, Madame Machado e Pedro do Rio. O trabalho será realizado no dia 24 de maio (sábado), das 09h às 16h, no Centro de Cidadania Desembargador Jorge Loretti, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860 – Itaipava.
O Cras Itaipava abrange: Estrada do Catubira, Manga Larga, Benfica, Lajinha, Jardim Americano, Cuiabá, Vila Rica, Pedro do Rio, Barra Mansa, Vila Leopoldina, Araras, Vale das Videiras, Fagundes, Secretário, Posse dos Coqueiros, Santa Mônica e BR-040 (a partir do km 58).
O Cras Madame Machado atende quem mora na parte alta da região. Já a unidade do Cras em Pedro do Rio é a referência para a população de Pedro do Rio, Fagundes, Secretário, Posse dos Coqueiros, Alto Pegado, Retiro das Pedras, Vila Leopoldina, Barra Mansa e Anapólis.
O Cadastro Único é a porta de entrada para programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Ele é voltado para a população de baixa renda (até meio salário mínimo por mês por pessoa ou até três salários mínimos mensais, somando a renda de todos os integrantes da família).
Para fazer a inclusão e a atualização do CadÚnico, o responsável pela família precisa apresentar um documento com foto (como carteira de identidade ou carteira de trabalho), CPF (preferencialmente) ou título de eleitor e comprovante de residência (caso não tenha, o morador fará uma declaração na hora).
Além dos documentos pessoais, o responsável da família precisa levar pelo menos um documento de cada integrante da família (CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e declaração escolar para menores de 18 anos).
Vale dizer que a atualização do Cadastro Único deve ser feita a cada dois anos, mesmo que não tenha qualquer alteração dos dados. Além disso, a lei federal 15.077/2024 determinou que, no caso das famílias unipessoais (composta por uma única pessoa), a inclusão ou atualização do CadÚnico deve ser realizada, necessariamente, com visita domiciliar.