A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) realizou ontem (21/5), junto da Polícia Militar, duas novas operações para recolhimento de veículos abandonados e estacionados irregularmente. Pela manhã, as equipes estiveram no Vila Rica, onde seis veículos foram recolhidos. No fim da tarde a fiscalização foi no Alto Independência, onde outros seis veículos foram rebocados.
Segundo o presidente da CPTrans, Fernando Badia, as operações realizadas em conjunto com os órgãos de segurança têm resultados mais efetivos. “O apoio, nessas ações, é mútuo, o que contribui diretamente para uma melhor qualidade de vida dos moradores. A presença da CPTrans garante mais organização, melhorando a mobilidade, e a da Polícia Militar inibe os infratores e leva segurança às comunidades”, destacou.
As operações realizadas nesta quinta-feira somam-se a outras duas feitas em conjunto com a PM na última semana - no Bairro da Glória, onde 11 veículos foram rebocados, e no Retiro, onde quatro carros e duas motos foram recolhidos. “Para que tenhamos uma melhor mobilidade na cidade, é importante que todos ajudem. Pedimos que a população continue denunciando irregularidades pelo telefone 156, porque isso ajuda muito a organização do trabalho. Não conseguimos estar em todos os lugares do município ao mesmo tempo, então essas informações passadas pela população são essenciais para que o trabalho tenha, de fato, bons resultados”, lembrou Badia.
Além das operações conjuntas com a PM, a CPTrans também vem atuando com a Guarda Civil. “Estamos trabalhando de forma a garantir mais agilidade e eficácia à fiscalização. Hoje já atuamos com talonário eletrônico, que facilita e agiliza o preenchimento dos dados”, acrescentou o presidente da companhia.
Desde o início das operações de reboque, no início de 2014, mais de 600 veículos abandonados nas ruas da cidade já foram recolhidos. Para que seja considerado abandonado é preciso que o veículo apresente sinais evidentes de abandono - não possuir placa, estar em estado de decomposição, não ter capacidade de locomoção própria, estar mal conservado ou oferecer risco de segurança, conforme descrito no artigo 2º do Decreto 270 de 20 de dezembro de 2013.