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Pague seus débitos com a Prefeitura

Você tem descontos e ainda pode parcelar!

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Com nosso simulador você pode escolher a melhor forma de se regularizar e fugir da dívida ativa com parcelas que cabem no seu bolso.

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Os cálculos variam conforme o ano, pois as regras de desconto e parcelamento mudaram em 2025, exigindo tratamentos diferentes das condições de anos anteriores
Modifique a quantidade de parcelas se desejar
Impostos Devidos
Juros, Multas e Outras Taxas
Valor total sem deconto
Valor Total a Pagar (com desconto)
Entrada 0
Qtd. Parcelas 1x
Valor da Parcela

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REGRAS PARA DÍVIDAS DE 2025

O programa permite abatimentos progressivos de juros e multas conforme a opção de pagamento escolhida, com parcelamento em até 48 vezes. A adesão é validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.

O Programa de 2025 concede reduções progressivas sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida, observados os limites e condições estabelecidos na LEI MUNICIPAL Nº 8.384, DE 18/07/2022, no decreto Decreto Municipal n.º 121/25 e no Edital publicado no Diário Oficial em 1º de setembro de 2025..

Descontos por modalidade
  • À vista: 100% de desconto em juros e multas.
  • Parcelamento em até 6x: 90% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
  • Parcelamento em até 12x: 80% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
  • Parcelamento em até 24x: 70% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
  • Parcelamento em até 36x: 50% de desconto em juros e multas, com entrada de 15% do valor consolidado da dívida.
  • Parcelamento em até 48x: até 40% de desconto em juros e multas, com entrada de 15% do valor consolidado da dívida.
Regras importantes
  • Valor mínimo da parcela: R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (pessoas jurídicas).
  • Formas de pagamento: boleto, débito automático ou cartão de crédito.
  • O não pagamento de parcelas por prazo superior a 90 dias implica no cancelamento do parcelamento, com reencaminhamento do débito para cobrança judicial ou protesto.
  • Débitos referentes a decisões do Tribunal de Contas não são contemplados.
  • Adesão poderá ser realizada em até 90 dias após a entrada em vigor da lei (podendo ser prorrogado).
  • Forma de pagamento – Boleto bancário.
  • Inadimplência acima de 90 dias cancela o parcelamento e inscrição em dívida ativa e protesto.
  • Adesão poderá ser solicitada até 31 de março de 2026.
O que acontece após a simulação?

Após enviar os dados, você receberá por e-mail e por telefone/WhatsApp a confirmação das condições simuladas e as orientações sobre o parcelamento. Somente depois do pagamento da primeira parcela (ou da cota única) a adesão será considerada efetivada.

Quando o parcelamento for formalizado, você poderá retirar e consultar o comprovante oficialmente neste link:

PARA IPTU:
https://petropolis-rj.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=petropolis#

PARA ISS:
https://petropolis-rj.prefeituramoderna.com.br/meuiss_new/index.php


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