Pague seus débitos com a Prefeitura
Você tem descontos e ainda pode parcelar!
Simule agora
Com nosso simulador você pode escolher a melhor forma de se regularizar e fugir da dívida ativa com parcelas que cabem no seu bolso.
- Inscrição Municipal (até 6 dígitos)
- Nome Completo do Titular ou Responsável Tributário
- CPF do Titular ou Responsável Tributário
- E-mail válido — é para onde enviaremos a confirmação
- Telefone (com DDD) — utilizaremos também via WhatsApp para contato
- Ler e concordar com o termo de resumo de parcelamento
REGRAS PARA DÍVIDAS DE 2025
O programa permite abatimentos progressivos de juros e multas conforme a opção de pagamento escolhida, com parcelamento em até 48 vezes. A adesão é validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
O Programa de 2025 concede reduções progressivas sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida, observados os limites e condições estabelecidos na LEI MUNICIPAL Nº 8.384, DE 18/07/2022, no decreto Decreto Municipal n.º 121/25 e no Edital publicado no Diário Oficial em 1º de setembro de 2025..
Descontos por modalidade
- À vista: 100% de desconto em juros e multas.
- Parcelamento em até 6x: 90% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
- Parcelamento em até 12x: 80% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
- Parcelamento em até 24x: 70% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
- Parcelamento em até 36x: 50% de desconto em juros e multas, com entrada de 15% do valor consolidado da dívida.
- Parcelamento em até 48x: até 40% de desconto em juros e multas, com entrada de 15% do valor consolidado da dívida.
Regras importantes
- Valor mínimo da parcela: R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (pessoas jurídicas).
- Formas de pagamento: boleto, débito automático ou cartão de crédito.
- O não pagamento de parcelas por prazo superior a 90 dias implica no cancelamento do parcelamento, com reencaminhamento do débito para cobrança judicial ou protesto.
- Débitos referentes a decisões do Tribunal de Contas não são contemplados.
- Adesão poderá ser realizada em até 90 dias após a entrada em vigor da lei (podendo ser prorrogado).
- Forma de pagamento – Boleto bancário.
- Inadimplência acima de 90 dias cancela o parcelamento e inscrição em dívida ativa e protesto.
- Adesão poderá ser solicitada até 31 de março de 2026.
O que acontece após a simulação?
Após enviar os dados, você receberá por e-mail e por telefone/WhatsApp a confirmação das condições simuladas e as orientações sobre o parcelamento. Somente depois do pagamento da primeira parcela (ou da cota única) a adesão será considerada efetivada.
Quando o parcelamento for formalizado, você poderá retirar e consultar o comprovante oficialmente neste link:
PARA IPTU:
https://petropolis-rj.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=petropolis#
PARA ISS:
https://petropolis-rj.prefeituramoderna.com.br/meuiss_new/index.php