Diário Oficial

Publicado em: 5/28/26 |
Edição: 7408 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7408

DECRETO Nº 435 DE 28 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação do INPAS, face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 11815/2026;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.945.129,84 (Quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) em favor do INPAS.

Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito, são provenientes de Excesso de Arrecadação, à conta da Fonte de Recursos 1.800.00 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), na forma do Inciso II. § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo;

Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pela Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de maio de 2026.

ANEXO AO DECRETO Nº 435 DE 28 DE MAIO DE 2026

PROJETO / ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR EM R$

FUNCIONAL PROGRAMÁTICO

DESPESA ECONÔMICA

FONTE

ACRÉSCIMO

CANCELAMENTO

Administrar o Pagamento de Benefícios Previdenciários - Poder Executivo

31.01.09.272.0901.2122

3.1.90.01.00

1.800.00

4.945.129,84

4.945.129,84

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ANEXO AO DECRETO Nº 435 DE 28 DE MAIO DE 2026

DESCRIÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO DA RECEITA

VALOR EM R$

Compensações Financeiras entre os Regimes - RPPS e RGPS (INSS) - Fonte de Recursos 1.800.00

1.9.9.9.03.00.01.01.00.00

4.945.129,84

4.945.129,84

HINGO HAMMES

Prefeito

FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO

Procurador Geral do Município

LOUIS BODEN NETO

Secretário de Planejamento e Orçamento


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