Publicado em:
5/29/26
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Edição: 7409 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.269 DE 28 DE MAIO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI N° 9.269 DE 28 DE MAIO DE 2026
DENOMINA QUADRA MARCOS RODRIGUES O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO EM FRENTE À RUA OSWALDO DE FREITAS, Nº 3, NO BAIRRO SALDANHA MARINHO, NESTE MUNICÍPIO.
Art. 1º – Fica denominado “Quadra Marcos Rodrigues” o logradouro público localizado em frente à Rua Oswaldo de Freitas, nº 3, no bairro Saldanha Marinho, Petrópolis – RJ.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de maio de 2026.
(PRE LEG 0310/2026 - Projeto CMP: 10224/2025 – Autoria: Dudu)
HINGO HAMMES
Prefeito
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