Publicado em:
5/29/26
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Edição: 7409 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.272 DE 28 DE MAIO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.272 DE 28 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE DESLOCAMENTO TURÍSTICO SEM A TRAÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º - Fica criado o serviço de deslocamento turístico sem a tração animal no município de Petrópolis.
Parágrafo único. Para a implantação deste serviço, poderão ser utilizados veículos como: charretes elétrica ou tuk-tuk.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de maio de 2026.
(PRE LEG 0326/2026 - Projeto CMP: 378/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)
HINGO HAMMES
Prefeito
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