Diário Oficial

Publicado em: 5/29/26 |
Edição: 7409 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7409

LEI N° 9.272 DE 28 DE MAIO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.272 DE 28 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE DESLOCAMENTO TURÍSTICO SEM A TRAÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Art. 1º - Fica criado o serviço de deslocamento turístico sem a tração animal no município de Petrópolis.

Parágrafo único. Para a implantação deste serviço, poderão ser utilizados veículos como: charretes elétrica ou tuk-tuk.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de maio de 2026.

(PRE LEG 0326/2026 - Projeto CMP: 378/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)

HINGO HAMMES

Prefeito


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