Publicado em:
5/29/26
|
Edição: 7409 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.274 DE 28 DE MAIO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.274 DE 28 DE MAIO DE 2026.
DENOMINA PONTE NASSIF ELIAS FARAH O LOGRADOURO PÚBLICO NO DISTRITO DE ITAIPAVA NA PONTE DO ARRANHA-CÉU, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Art. 1º - Fica denominado “Ponte Nassif Elias Farah” o logradouro público localizado no distrito de Itaipava na Ponte do Arranha-céu, neste Município de Petrópolis, em área a ser oficialmente identificada pelo Poder Executivo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal ficará responsável por adotar as providências necessárias para a identificação e sinalização do referido logradouro, conforme a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de maio de 2026.
(PRE LEG 0328/2026 - Projeto CMP: 3005/2026 – Autoria: Junior Coruja)
HINGO HAMMES
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.