Diário Oficial

Publicado em: 5/29/26 |
Edição: 7409 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7409

LEI N° 9.274 DE 28 DE MAIO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.274 DE 28 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA PONTE NASSIF ELIAS FARAH O LOGRADOURO PÚBLICO NO DISTRITO DE ITAIPAVA NA PONTE DO ARRANHA-CÉU, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

Art. 1º - Fica denominado “Ponte Nassif Elias Farah” o logradouro público localizado no distrito de Itaipava na Ponte do Arranha-céu, neste Município de Petrópolis, em área a ser oficialmente identificada pelo Poder Executivo.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal ficará responsável por adotar as providências necessárias para a identificação e sinalização do referido logradouro, conforme a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de maio de 2026.

(PRE LEG 0328/2026 - Projeto CMP: 3005/2026 – Autoria: Junior Coruja)

HINGO HAMMES

Prefeito


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