Publicado em:
5/29/26
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Edição: 7409 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.278 DE 28 DE MAIO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.278 DE 28 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA MOTOBOYS EM ÁREAS DE SERVIÇO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1° Ficam disponibilizadas baias exclusivas para embarque e desembarque de motoboys em áreas de serviço comercial do Município de Petrópolis, visando garantir a organização do trânsito e a segurança dos profissionais e pedestres.
Art. 2° O direito de utilização das vagas será concedido após credenciamento junto ao órgão municipal de trânsito, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade desempenhada;
II- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
III- Comprovante de atuação como motoboy, por meio de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, declaração da empresa contratante ou comprovação de vinculação às plataformas de transporte;
IV- Comprovante de residência no Município de Petrópolis.
Art. 3° Poderão usufruir das vagas disponibilizadas os profissionais que atuem como:
I -Motoboys regularmente cadastrados e que realizem entregas e coletas no Município;
Art. 4° A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) será responsável pela fiscalização, sinalização e regulação das baias de embarque e desembarque, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 5° O tempo máximo de permanência nas vagas será de 15 (quinze) minutos, visando garantir a rotatividade e atender à necessidade de estacionamentos rápidos para retirada e entrega de mercadorias.
Art. 6° A CPTrans e os demais órgãos competentes ficarão encarregados de regulamentar o processo de credenciamento e fiscalização do uso das vagas, garantindo a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento das normas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de maio de 2026.
(PRE LEG 0321/2026 - Projeto CMP: 2963/2025 – Autoria: Thiago Damaceno)
HINGO HAMMES
Prefeito
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