Publicado em:
6/3/26
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Edição: 7412 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 440 DE 03 DE JUNHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação do Fundo Municipal de Saúde, face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 12216/2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 11.926.003,00 (onze milhões, novecentos e vinte e seis mil e três reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito, são provenientes de Excesso de Arrecadação, à conta da Fonte de Recursos 1.600.80 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Bloco de Manutenção – União – Emendas Parlamentares Individuais, na forma do Inciso II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pela Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de junho de 2026.
ANEXO AO DECRETO Nº 440 DE 03 DE JUNHO DE 2026 | |||||
PROJETO / ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICO | DESPESA ECONÔMICA | FONTE | ACRÉSCIMO | CANCELAMENTO | |
Administrar a Atenção de Média e Alta Complexidade | 18.02.10.302.1001.2050 | 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.71.70.00 | 1.600.80 1.600.80 1.600.80 | 8.358.600,72 1.500.000,00 441.399,28 | |
Administrar a Atenção Primária em Saúde | 18.02.10.301.1001.2049 | 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 | 1.600.80 1.600.80 | 1.376.003,00 250.000,00 | |
11.926.003,00 | ------------------------ | ||||
ANEXO AO DECRETO Nº 440 DE 03 DE JUNHO DE 2026 | |||
DESCRIÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | CÓDIGO DA RECEITA | VALOR EM R$ | |
Transferências de Recursos do SUS - Atenção Primária - PAB FIXO - Fonte de Recursos 1.600.80 | 1.7.1.3.50.01.01.01.00.00 | 1.626.003,00 | |
Transferências de Recursos do Bloco Manutenção Ações/Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada – Principal - Fonte de Recursos 1.600.80 | 1.7.1.3.50.02.01.00.00.00 | 10.300.000,00 | |
11.926.003,00 | |||
HINGO HAMMES
Prefeito
FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO
Procurador Geral do Município
LOUIS BODEN NETO
Secretário de Planejamento e Orçamento
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