Publicado em:
6/9/26
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Edição: 7414 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.279 DE 08 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.279 DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O EVENTO “SERRA BUGS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis o evento “Serra Bugs”.
Art. 2º O “Serra Bugs” é reconhecido como manifestação cultural que valoriza a preservação do acervo automobilístico nacional, especialmente veículos antigos, promovendo também o fortalecimento do turismo, da economia criativa, da música, da gastronomia e da solidariedade na cidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, apoia e incentiva a realização do evento, inclusive com ações de divulgação, infraestrutura e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º O poder executivo regulamentará esta Lei no que for necessário para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de junho de 2026.
(PRE LEG 0337/2026 - Projeto CMP: 8008/2025 – Autoria: Gil Magno)
HINGO HAMMES
Prefeito
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