Publicado em:
6/9/26
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Edição: 7414 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.281 DE 08 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.281 DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO A GESTANTE E PACIENTES ONCOLÓGICOS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PARA FINS DE DESLOCAMENTO AO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, APÓS ÀS 22 HR ATÉ ÀS 6HRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica determinado que os veículos de transporte coletivo público que operam no município de Petrópolis que possuam concessão de linhas á região do Hospital Alcides Carneiro e que circulam entre 22h e 6h, realizem o atendimento e o transporte obrigatório de gestante e pacientes oncológicos que necessitem de deslocamento ao referido hospital para atendimento de urgência e emergência.
Art. 2º - O atendimento previsto em Lei deverá ocorrer mediante solicitação direta ao motorista do coletivo com a devida apresentação de documento comprobatório da condição do passageiro, conforme segue:
I- Gestantes: apresentação da caderneta da gestante ou documento médico que ateste a condição;
II- Paciente oncológicos: apresentação de carteira de acompanhamento ou documento médico que comprove o tratamento.
Art. 3º - Os motoristas das linhas de Ônibus que operam nas regiões próximas ao Hospital Alcides Carneiro deverão ao serem acionados garantir o transporte do passageiro até o Hospital, independentemente do trajeto original da linha, resguardando a segurança de todos os passageiros.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de junho de 2026.
(PRE LEG 0340/2026 - Projeto CMP: 6112/2025 – Autoria: Junior Coruja)
HINGO HAMMES
Prefeito
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