Publicado em:
6/9/26
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Edição: 7414 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.283 DE 08 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.283 DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DA COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CPTRANS, DE DEMONSTRATIVOS DE ARRECADAÇÃO E DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO E DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º - Fica o Município determinado a publicar, mensalmente, no sítio eletrônico oficial da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito e das Concessionárias de Transporte Público em Petrópolis.
Art. 2º - A publicação consistirá de relatório, informando o número total de multas aplicadas, indicadas as origens, no Município de Petrópolis por:
I - Radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização;
II - Agentes de trânsito, para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo;
III – Em Concessionária de Transporte Público.
Art. 3º - Os demonstrativos mencionados acima, deverão conter as seguintes informações:
I - Destinação do montante arrecadado com aplicação de multas,
II - Custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito,
III - Aplicação na melhoria da sinalização,
IV - Uso de recursos para fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, campanhas educativas congêneres e demais investimentos.
Art. 4º - As informações previstas devem estar atualizadas no sítio eletrônico com, no máximo, 60 (sessenta) dias de diferença entre a apuração e a divulgação.
Art. 5º - O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de junho de 2026.
(PRE LEG 0346/2026 - Projeto CMP: 3656/2024 – Autoria: Junior Paixão)
HINGO HAMMES
Prefeito
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