Publicado em:
6/9/26
|
Edição: 7414 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.285 DE 08 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.285 DE 08 DE JUNHO DE 2026.
TORNA OBRIGATÓRIO GARANTIR À GESTANTE A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELO PARTO CESARIANA A PARTIR DA TRIGÉSIMA NONA SEMANA DE GESTAÇÃO BEM COMO A ANALGESIA MESMO QUANDO ESCOLHIDO O PARTO NORMAL.
Art. 1º Esta lei garante à parturiente o direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia.
§ 1º A cesariana eletiva só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
§ 2º Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.
§ 3º Caso haja orientação técnica justificada do médico pela cesariana e a parturiente opte pelo parto normal, deverá prevalecer a indicação técnica do médico visando resguardar tanto a vida do nascituro, quanto a vida da parturiente.
Art. 2º A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.
Parágrafo único. Garante-se à parturiente o direito à analgesia.
Art. 3º Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação.”
Art. 4º Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.
Art. 5º As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de junho de 2026.
(PRE LEG 0348/2026 - Projeto CMP: 157/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)
HINGO HAMMES
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.