Diário Oficial

Publicado em: 6/10/26 |
Edição: 7415 |
Conselhos Municipais |
SECRETARIA DE GOVERNO

D.O. Nº 7415

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, terá como finalidade discutir e avaliar as Políticas Públicas sobre drogas no âmbito do Município de Petrópolis.

Art. 2º – São objetivos da 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS:

I – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas municipais sobre drogas;

II – Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e acompanhamento da política municipal sobre drogas;

III– Estimular o constante fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (CMPD) de Petrópolis;

IV – Discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Municipal de Políticas sobre drogas.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º – A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS será realizada no dia 11 de julho, de 2026, na UNIFASE, Petrópolis RJ.

Art.4º – A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS tem abrangência municipal e, consequentemente, as análises, formulações e proposições nela desenvolvidas devem ter esse foco.

Art. 5º – Em todas as etapas da Conferência, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas ao temário.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 6º – A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS terá como tema central: “ Direitos Humanos, Redução de Danos e Intersetorialidade”

Art. 7º – Os eixos temáticos que serão colocados em discussão na 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS serão:

Eixo I: Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas

Eixo II: Cuidado, rede e prática de redução de danos

Eixo III: Território, vulnerabilidade e inclusão social: centro de convivência como um lugar possível.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º – A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS dar-se-á por meio de palestras, discussões em grupos e plenárias.

Parágrafo Único – As apresentações nas palestras terão por finalidade oferecer subsídios e propiciar discussões das questões que envolvem o temário da 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, fornecendo elementos para reflexão e proposição de deliberações aos participantes no momento dos trabalhos de grupo, segundo o seguinte cronograma:

Dia 11 de julho, de 2026

8h30: Inscrições e credenciamento;

9h: Composição da Mesa e Abertura;

9h30: Aprovação do Regimento Interno e Apresentação Cultural;

10h: Palestras relacionadas aos Eixo I, II e III;

12h: Intervalo para o Brunch;

13h30: Retorno e Divisão dos Grupos de Trabalho;

15h: Plenária para apresentação e aprovação das propostas;

16h30: Eleição dos novos conselheiros da Sociedade Civil e eleição para os delegados da Conferência Estadual;

17h: Encerramento.

Parágrafo único: caberá a Comissão Organizadora adequação do horário da programação, se for necessário.

Art. 9º – O temário da 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS será apresentado por palestrantes convidados, com notório saber da área.

Art. 10 – A plenária será dividida em 03 (três) grupos de trabalho, que terão o objetivo de aprofundar a discussão sobre os eixos temáticos da 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11 –A 5ª Conferência de Políticas Sobre Drogas contará com uma Comissão Organizadora eleita em assembleia.

Art. 12 – São atribuições da Comissão Organizadora:

I – Elaborar o Regimento interno da Conferência e submetê-lo ao Conselho Municipal de políticas sobre Drogas para aprovação;

II – Promover a realização do evento, cuidando de todos os aspectos administrativos e financeiros que o envolvem, juntamente com a Secretaria de Saúde;

III – Selecionar os apresentadores e debatedores oficiais, bem como deliberar sobre os documentos técnicos oficiais;

IV – Credenciar os delegados;

V – Elaborar o Relatório Final;

VI – Resolver, em última instância, sobre as questões não previstas neste Regimento.

Art. 13 – Compete ao Relator Geral:

I – Consolidar relatórios dos Grupos de Trabalho;

II – Realizar as tarefas necessárias à edição dos textos finais da Conferência;

III – Orientar e coordenar Grupos de Trabalho na elaboração dos relatórios;

IV – Orientar e supervisionar a elaboração do relatório final da Conferência.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO

Art. 14 – Poderão participar da 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, representantes da sociedade civil, poder executivo e interessados na temática em geral.

Art. 15 – As inscrições para participar da 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS poderão ser realizadas do dia 08 de junho, até dia 08 de julho, do corrente ano, na página da Prefeitura de Petrópolis no site www. petropolis.rj.gov.br, ou ainda, no dia da conferência, até às 9hs.

CAPÍTULO VII

DOS DELEGADOS

Art. 16 – Serão considerados como delegados, com direito a voz e voto, todos os participantes que se inscreverem na 5ª Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas.

Parágrafo Único – Todos os conselheiros do CMPD, são delegados natos.

CAPÍTULO VIII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 17 – Os grupos de trabalho contarão com 1 (um) Coordenador (a) e 1 (um) Relator (a), ambos indicados (as) pelos integrantes de cada grupo.

Art. 18 – A (O) Coordenadora (r) do grupo terá como atribuições:

I – Iniciar e orientar a discussão dos temas;

II – Apresentar a metodologia de trabalho a ser adotada pelo grupo.

III – Cada grupo produzirá 5 propostas.

CAPÍTULO IX

DA INSCRIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

PARA COMPOR O CONSELHO

Art. 19 – Poderão se inscrever, como candidatos às vagas destinadas a sociedade civil no CMPD:

Organização da Sociedade Civil que desempenhe atividades na área, de forma complementar ou afim, desde que estejam atuando no Município de Petrópolis a pelo menos 2 (dois) anos, devidamente documentados.

Art. 20 – No ato da inscrição, os candidatos que irão concorrer a cadeira no CMPD, deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Ofício dirigido ao Presidente do CMPD, assinado pelo representante legal da instituição, com as indicações de seus representantes titular e suplente;

II - Cópia do Estatuto e da Ata de eleição da atual diretoria, ambos registrados em cartório.

Parágrafo Único – Os candidatos indicados poderão representar apenas uma única instituição da Sociedade Civil.

Art. 21 – A documentação exigida no Art.20 deste regimento, deverá ser protocolada na Casa dos conselhos, até 30 dias a partir da publicação deste regimento em Diário Oficial.

Parágrafo Único - A verificação da documentação exigida aos candidatos será feita pela comissão organizadora da Conferência.

Art. 22– Estarão aptos a concorrerem às vagas de conselheiros ao CMPD, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

§ 1º – Ter participado da 5ª Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas, com participação na abertura, no período das palestras, nos grupos de trabalho e durante a sessão plenária;

§ 2º – Ter apresentado no ato da inscrição, toda da documentação exigida no art. 20.

CAPÍTULO X

DA ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL

Art.23 – A eleição da Sociedade Civil será realizada por grupo representativo das categorias, tendo, cada entidade, direito a 2 (dois) votos abertos, devendo ser um para si, e o segundo voto para outra entidade.

Art. 24– Quando houver impasse na eleição de segmentos da Sociedade Civil, os mesmos serão eleitos por votação na plenária (delegados da sociedade civil), por voto aberto, sendo eleito o mais votado.

Art. 25 - A função dos membros do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

Art. 26 - Não havendo número suficiente de candidatos para ocupação das cadeiras, caberá ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, decidir posteriormente em assembleia, sobre os encaminhamentos futuros do processo de escolha.

Art.27 – A posse dos conselheiros eleitos na 5ª Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas para o biênio 2026/2028, dar-se-á no momento da Conferência.

CAPÍTULO XI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 28 – A plenária Final, de caráter deliberativo, terá como competência:

I – Apreciar, aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as propostas produzidas nos grupos de trabalho e que constarão no relatório final;

II – Aprovar ou rejeitar as moções eventualmente apresentadas.

Art. 29 – As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora até às 15h do dia 11 de julho de 2026 e devem ser aprovadas por maioria simples dos participantes dos grupos de trabalho para que tenham validade.

Art. 30 – O processo de apreciação e aprovação do relatório final dar-se-á da seguinte forma:

I – Apresentação do consolidado das propostas dos grupos de trabalho que constarão no relatório final;

II – Aprovação e destaques das propostas;

§ 1º – O Relator Geral efetuará a leitura do relatório consolidado, contendo as propostas produzidas nos grupos de trabalho, assegurando a todos os participantes credenciados o direito de solicitar destaques, em qualquer um dos seus pontos.

§ 2º – As solicitações de destaque deverão ser apresentadas oralmente, durante apresentação das propostas;

§ 3º – Os (As) propositores (as) dos destaques terão até 2 (dois) minutos para a defesa do seu ponto de vista. Após esse tempo, a mesa concederá a palavra a outro membro que se apresente para defender proposição contrária, com o mesmo tempo, com a possibilidade de réplica;

§ 4º – Não serão aceitas a inserção de novas propostas que não as discutidas nos grupos de trabalho.

§ 5º – As propostas serão aprovadas por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes, identificados por contraste através de crachá, fornecido pela Comissão Organizadora no ato do credenciamento, e recorrendo-se a contagem, em caso de dúvida;

§ 6º – O uso dos crachás pelos delegados, e sua guarda, durante a votação será de exclusiva responsabilidade de seu detentor (a) e não será permitido delegar a outros participantes para o voto;

§ 7º – Em caso de extravio do crachá, não haverá concessão de uma segunda via;

§ 8º – As propostas que não forem destacadas, serão consideradas aprovadas por unanimidade pela plenária.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.31 – Aos participantes das sessões plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à mesa coordenadora, sempre que julgar não estar sendo cumprido este Regimento.

Art. 32 – Não será permitido levantar questão de ordem ou qualquer outra interrupção durante o processo de votação.

Art. 33 – Será entregue material no ato do credenciamento na 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS para todos os inscritos.

Art. 34 – Serão conferidos certificados aos inscritos, aos conferencistas, membros da Comissão Organizadora e a Equipe Técnica de Apoio, através do e-mail fornecido no ato da inscrição.

Art. 35 – As deliberações da presente Conferência serão tornadas públicas por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

Art.36– Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Plenária da 5ª Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas.

Art. 37 – O presente Regimento Interno será publicado no Diário Oficial do Município, após sua aprovação no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.

Art. 38 – Caberá a Secretaria de Saúde, disponibilizar todos os recursos necessários para realização da 5ª Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas.

VIVIANE DOS SANTOS MARTIN

Presidente do CMPD


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