Publicado em:
6/10/26
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Edição: 7415 |
Conselhos Municipais |
SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
XVIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
Art. 1º – A XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis é o Foro Municipal de deliberação das diretrizes da Política Municipal de Saúde e em consonância com a 18ª Conferência Nacional de Saúde, seguirá seus objetivos na esfera municipal do SUS, sendo eles:
I - debater os eixos da Conferência Nacional com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil";
II - reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/ 1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012;
III - fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS;
IV - avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde;
V - formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual e distrital, para o período de 2028 a 2031;
VI - garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 18ª CNS;
VII - analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;
VIII - debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde;
IX - debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
X - debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;
XI - garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS;
XII - construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária.
Parágrafo único – A XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis será realizada no dia 04 de julho de 2026, com abertura às 08 horas na sala Arthur de Sá Earp Neto, UNIFASE, localizada na Av. Barão do Rio Branco, 1003.
CAPITULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art.2º – A XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, instituições de saúde, entidades de classe, instituições de ensino, organizações patronais, conselhos, sindicatos, associações, federações de profissionais de saúde e demais representantes de entidades/organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas à saúde, e em particular, a consolidação do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único – A definição dos participantes da Conferência buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-Raciais de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negras e indígenas, e as comunidades originais e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; – Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;
III - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, de idosos e aposentados; e
IV - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, e portadoras de doenças raras ou negligenciadas.
Art. 3º – A participação na XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis dar-se-á na condição de:
I - Delegados, com direito a voz e voto;
II - Convidados, com direito a voz;
III - Observadores com direito a voz.
SEÇÃO 1
DOS DELEGADOS
Art. 4º – Para se inscrever como delegado com direito a voz e voto, o participante poderá fazê-lo por CPF ou CNPJ, indicando o seguimento que representa, Usuário do SUS, Trabalhador da Saúde ou Gestor / Prestador de Serviços.
Parágrafo Único – Não é permitida a participação de partidos políticos.
SEÇÃO 2
DAS INSCRIÇÕES DOS DELEGADOS, CONVIDADOS E OBSERVADORES
Art. 5º - Poderão inscrever-se para participar da XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, que no ato de sua inscrição será enquadrada nos segmentos previstos nos artigos 2º e 3º deste regimento.
§1º – As inscrições serão entre os dias 08 de junho ao dia 30 de junho de 2026, de forma on-line no site da prefeitura e presencialmente na sala do COMSAÚDE de 9:00h às 15:00h na Av. Dom Pedro I, nº 214 – Centro, Petrópolis / RJ.
§2º – A distribuição dos delegados nos eixos buscará garantir a paridade entre usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores/prestadores de serviços (25%).
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6º - Nos termos deste Regimento, a XVIII Conferência Municipal de Saúde, como instância máxima deliberativa de controle social, convocada para avaliar e propor diretrizes das Políticas de Saúde, na esfera municipal em consonância com as etapas Estadual e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde, terá como tema central: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS — cuidar do povo é cuidar do Brasil".
§1º Os eixos temáticos da XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis são:
a) Eixo I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
b) Eixo II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, baseado em justiça tributária;
c) Eixo III - Desafios do SUS: emergências climáticas e justiça socioambiental; e
d) Eixo IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 7º – Durante a Conferência, a abordagem do temário será realizada mediante apresentação dos eixos, com posterior aprofundamento nos grupos de trabalho.
Art. 8° – Após a realização dos grupos/eixos temáticos, será facultado aos Delegados, Observadores e Convidados da Conferência, por ordem ou mediante prévia inscrição junto à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates na plenária, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema, obedecendo ao tempo estipulado pela mesa diretora.
Art. 9° – Com o objetivo de aprofundar os itens do temário central e elaborar propostas a serem aprovadas durante a Conferência, serão organizados grupos de trabalho.
§ 1° – Nas discussões de grupo serão privilegiados os temas diretamente relacionados à realidade local.
§ 2° – Nas discussões de grupos, deverão ser formuladas propostas pertinentes somente ao eixo temático em questão.
Art. 10° – Os grupos de trabalho serão organizados pela Comissão Organizadora, durante a inscrição na Conferência.
Art. 11° – Cada grupo de trabalho terá um moderador indicado pela Comissão Organizadora, com a função de presidir a reunião, conduzir os debates, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo de trabalho.
Art. 12° – Além do moderador, cada grupo de trabalho contará com um relator, indicado pelo grupo, que se encarregará de resumir as conclusões do grupo, participando posteriormente da consolidação das propostas e elaboração do relatório final, como membro da Comissão Relatora da Conferência.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13° – A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão da XVIII Conferência Municipal de Saúde, e será composta entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
Art. 14º – A Conferência será presidida de forma coletiva pela Comissão Organizadora, formada pela Mesa Diretora do COMSAÙDE e pela Secretária Municipal de Saúde Petrópolis, além de Membros de Apoio.
Art. 15° – São atribuições da Comissão Organizadora:
I – Elaborar o Regimento da Conferência, submetê-lo ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e sua publicação no Diário Oficial do Município, em anexo ao Edital de Convocação da XVIII Conferência Municipal de Saúde;
II – Promover a realização do evento, cuidando de todos os aspectos administrativos e financeiros que o envolvem, juntamente com a Secretaria de Saúde;
III – Selecionar os apresentadores, bem como deliberar sobre os documentos técnicos oficiais;
IV – Credenciar os delegados;
V – Elaborar o Relatório Final;
VI – Elaborar e fornecer dados, relatórios parciais, cópias de documentos e demais subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Conferência;
VII – Promover, coordenar e dirigir as atividades necessárias à realização da Conferência;
VIII – Elaborar a programação da Conferência;
IX – Elaborar a ata geral da Conferência;
X – Consolidar relatórios dos Grupos de Trabalho;
XI – Realizar as tarefas necessárias à edição dos textos finais da Conferência;
XII– Orientar e coordenar Grupos de Trabalho na elaboração dos relatórios;
XIII – Orientar e supervisionar a elaboração do relatório final da Conferência, cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros que o envolvam.
XIV – Resolver, em última instância, sobre as questões não previstas neste Regimento;
Art. 16° – São atribuições da Secretaria de Saúde:
I – Disponibilizar um funcionário para credenciar os delegados e inscrever participantes, disponibilizando todo esse material para Comissão Organizadora da XVIII Conferência Municipal de Saúde;
II – Cuidar da divulgação e promoção do evento e de todos os serviços gráficos e de apoio relativos à Conferência;
Parágrafo único – Os certificados da XVIII Conferência serão encaminhados preferencialmente por meio eletrônico conforme e-mails informados no credenciamento ou por meio impresso quando requisitados 10 dias após a Conferência pelo Delegado e/ou participante pelo e-mail do COMSAÚDE, comsaudepetropolis.rj@gmail.com. A entrega do certificado impresso será na sala do conselho situada na Avenida Dom Pedro I, 214 – Centro.
CAPÍTULO V
DOS MOMENTOS DA CONFERÊNCIA
Art. 17º – A Conferência deverá observar os seguintes momentos:
I - Abertura e aprovação deste Regimento Interno;
II - Painel sobre o tema e eixos;
III - Grupos de Trabalho (GTs) por eixo para elaboração de propostas;
IV - Plenária Final para anúncio de propostas e eleição da delegação para etapa Estadual.
CAPÍTULO VI
DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
Art. 18º – Cada Grupo de Trabalho deverá sistematizar propostas objetivas, com no máximo 60 palavras cada.
Parágrafo único – As propostas encaminhadas pelos GTs poderão ser de âmbito estadual, nacional ou de âmbito municipal.
Art. 19º – A Plenária Final deve resultar na aprovação das propostas encaminhadas pelos GTs:
I - Até 12 propostas (exatamente 03 por eixo temático) para envio à Etapa Estadual.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 20º - A composição da delegação para a etapa Estadual obedecerá ao critério da paridade entre Usuários (50%), Gestores Públicos e Prestadores de Serviços (25%) e Trabalhadores em Saúde (25%).
Art. 21º - O número de delegados a serem eleitos na etapa municipal para a etapa estadual seguirá a orientação da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde, conforme número estabelecido na tabela oficial de vagas para a referida Conferência, tendo sido estabelecido para o Município de Petrópolis o quantitativo de 20 Delegados titulares divididos nos segmentos abaixo:
I - 10 do segmento de Pessoa Usuária;
II - 05 do segmento de Pessoa Trabalhadora em Saúde e
III - 05 do segmento Gestoras Públicos e Prestadoras de Serviços.
Parágrafo Único. A indicação dos Delegados para a 10ª Conferência Estadual de Saúde será por meio de escolha em cada segmento, devendo ainda ser feita a indicação de 20 suplentes divididos nos mesmos segmentos dos titulares.
Art. 22º - Somente poderão se candidatar a delegados para a Etapa Estadual aquelas pessoas que participarem XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis.
Art. 23º - Os Delegadas escolhidos para 10ª Conferência Estadual de Saúde deverão se comprometer a representar o resultado das deliberações da XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis.
Art. 24° – O Relatório Final da XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis será apresentado na reunião ordinária no dia 28 de julho de 2026 e encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis e ao Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 25° – O Conselho Municipal de Saúde poderá ser convocado em caráter extraordinário nos dias anteriores à abertura da Conferência, para apreciar e deliberar sobre questões não previstas neste Regimento.
Art. 26° – Os casos omissos devem ser encaminhados por escrito a Comissão Organizadora, para serem apresentados e decididos pela Plenária da XVIII Conferência Municipal de Saúde de Petrópolis.
PROGRAMAÇAO:
TEMA: SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL.
PROGRAMAÇÃO:
DIA:04/07/2026
HORÁRIO: DAS 7:00h ás 15:30h
AV. Barão do Rio Branco, 1003 (UNIFASE)
7:00h - 08:00h – Credenciamento
08:00h – 09:00h – Composição da Mesa das Autoridades
09:00h – 09:15h – Leitura e Aprovação do Regimento
9:15h – 10:30 – Apresentação dos IV Eixos Temáticos
10:30h – 12:30h – Grupos para Apresentação das Propostas
12:30h – 13:30h – Visita aos Stands de Alimentação
13:30 – 15:30 – Plenária Final
Petrópolis, 15 de maio de 2026.
LUCIANO MAGALHÃES
Secretário Executivo
COMSAÚDE/PETRÓPOLIS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.