Publicado em:
6/12/26
|
Edição: 7417 |
Convocação |
PROCURADORIA GERAL
CONVOCAÇÃO Nº 039/2026
Processo n° 32410/2025 – Ficam convocados os herdeiros de ALDA MARTINS CARDOSO, a comparecer no prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital, para que se manifestem sobre a sucessão de hereditária. O interessado deverá apresentar a documentação que comprove seu vínculo de parentesco, bem como qualquer outro documento que julguem necessário para a regularização da sucessão.
O não comparecimento ou a não manifestação no prazo estipulado implicará na presunção de que não há outros herdeiros, podendo a sucessão ser processada com os documentos apresentados.
Fica intimado o requerente para trazer aos autos do processo administrativo a documentação dos herdeiros faltantes de ALDA MARTINS CARDOSO, conforme consta em certidão de óbito (fl.06), bem como esclarecer o vínculo de JORGE LUIZ DE CARVALHO (fl.13) e ARI ALVES DE CARVALHO FILHO (fl.15) com HELENA FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO (fl.05), herdeira de ALDA MARTINS CARDOSO.
Petrópolis, 09 de maio de 2026.
MÁRCIA CELI F. COSTA
Gerente Administrativo/Financeiro- PRG/NAA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.