Publicado em:
6/15/26
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Edição: 7418 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.286 DE 12 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.286 DE 12 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO (AEIE) PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL COM SERVIÇOS CORRELATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Observando o disposto no artigo 27 da Lei nº 5.393/98 e no artigo 1º da Lei nº 7.199/14, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico (AEIE), localizada na Estrada BR-040, km 70+250, nº 54.210, Fazenda Inglesa, no Município de Petrópolis, RJ, destinada à implantação de posto de abastecimento de combustíveis com serviços correlatos.
§ 1º - A delimitação da área da AEIE e sua localização estão representadas no Mapa de Mancha (Anexo I), que integra esta Lei, indicando os limites da área de intervenção.
Art. 2º - A AEIE tem por objetivos:
I – viabilizar a implantação de infraestrutura de abastecimento veicular;
II – promover o desenvolvimento econômico local;
III – ampliar a oferta de serviços de apoio aos usuários da malha viária;
IV – estimular a geração de emprego e renda;
V – adequar o uso do solo às características urbanas e viárias da região.
Art. 3º - Ficam permitidas na AEIE as seguintes atividades:
I – posto de abastecimento de combustíveis;
II – loja de conveniência;
III – serviços de alimentação de pequeno porte;
IV – serviços automotivos leves, tais como troca de óleo e calibragem;
V – caixa eletrônico ou correspondente bancário;
VI – outros serviços diretamente vinculados ao funcionamento do posto de combustíveis.
§ 1º - Os usos deverão observar a legislação ambiental, sanitária e urbanística vigente.
§ 2º - Fica vedada a instalação de atividades não compatíveis com a finalidade da AEIE ou que impliquem alto impacto ambiental não mitigável.
Art. 4º - A implantação do empreendimento dependerá de:
I – licenciamento urbanístico e ambiental;
II – estudo de impacto de vizinhança, quando exigido;
III – adequação do sistema viário, acessos e áreas de desaceleração;
IV – atendimento às normas de segurança, acessibilidade e mobilidade urbana.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder incentivos urbanísticos ou fiscais, na forma da legislação vigente, visando estimular a implantação do empreendimento.
Art. 6º - O empreendimento deverá garantir:
I – medidas de controle ambiental e prevenção de contaminação;
II – mitigação de impactos de tráfego e segurança viária;
III – integração adequada ao entorno urbano;
IV – respeito à qualidade de vida da população residente nas proximidades.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de junho de 2026.
(PRE LEG 0417/2026 - Projeto PMP/ GP 211/2026 – Autoria: Prefeito)
- LEI N°9.286/2026 - ANEXO I – MAPA DE MANCHA DA AEIE
Área de Especial Interesse Econômico (AEIE) localiza da Estrada BR-040, km 70+250, n° 54.210, Fazenda Inglesa, no Município de Petrópolis/RJ, delimitação da área conforme polígono destacado.
HINGO HAMMES
Prefeito
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