Publicado em:
6/15/26
|
Edição: 7418 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.287 DE 12 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.287 DE 12 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO (AEIE) PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO COMERCIAL DE PEQUENO A MÉDIO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º - Observando o disposto no artigo 27 da Lei nº 5.393/98 e no artigo 1º da Lei nº 7.199/14, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico, AEIE, localizada na Estrada da Independência, nº 526, bairro Independência, no Município de Petrópolis, RJ.
Parágrafo único. A delimitação da área da AEIE e a sua localização estão representadas no Mapa de Mancha (Anexo I), que integra esta Lei, indicando os limites da área de intervenção.
Art. 2º - A AEIE tem por objetivos:
I – promover o desenvolvimento econômico local;
II – ampliar a oferta de serviços essenciais à população;
III – estimular a geração de emprego e renda;
IV – garantir a adequada ocupação do solo urbano;
V – atender às demandas cotidianas da comunidade local.
Art. 3º - Ficam permitidas na AEIE as seguintes atividades:
I – posto de abastecimento de combustíveis;
II – farmácia;
III – academia de ginástica;
IV – lavanderia;
V – loja de conveniência;
VI – agência bancária ou correspondente bancário;
VII – serviços de alimentação de pequeno porte;
VIII – outros serviços comerciais e de prestação de serviços compatíveis com o porte e finalidade do empreendimento.
§1º - Os usos deverão observar a legislação ambiental, sanitária e urbanística vigente.
§2º - Fica vedada a instalação de atividades consideradas de alto impacto ambiental ou incompatíveis com o entorno residencial.
Art. 4º - A implantação do Centro Comercial dependerá de:
I – licenciamento urbanístico e ambiental;
II – estudo de impacto de vizinhança, quando exigido;
III – adequação do sistema viário e de acesso;
IV – atendimento às normas de segurança, acessibilidade e mobilidade urbana.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder incentivos urbanísticos ou fiscais, na forma da legislação vigente, visando estimular a implantação do empreendimento.
Art. 6º - O empreendimento deverá garantir:
I – integração com o entorno urbano;
II – mitigação de impactos ambientais e de tráfego;
III – respeito à qualidade de vida da população residente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de junho de 2026.
(PRE LEG 0418/2026 - Projeto PMP/ GP 212/2026 – Autoria: Prefeito)
- LEI N°9.287/2026 - ANEXO I – MAPA DE MANCHA DA AEIE
Área de Especial Interesse Econômico (AEIE) localizada na Estada da Independência, n° 526, bairro Independência, Petrópolis/RJ. Delimitação da área conforme polígono destacado no mapa abaixo:
HINGO HAMMES
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.