Diário Oficial

Publicado em: 6/15/26 |
Edição: 7418 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7418

LEI N°9.287 DE 12 DE JUNHO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N°9.287 DE 12 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO (AEIE) PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO COMERCIAL DE PEQUENO A MÉDIO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

Art. 1º - Observando o disposto no artigo 27 da Lei nº 5.393/98 e no artigo 1º da Lei nº 7.199/14, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico, AEIE, localizada na Estrada da Independência, nº 526, bairro Independência, no Município de Petrópolis, RJ.

Parágrafo único. A delimitação da área da AEIE e a sua localização estão representadas no Mapa de Mancha (Anexo I), que integra esta Lei, indicando os limites da área de intervenção.

Art. 2º - A AEIE tem por objetivos:

I – promover o desenvolvimento econômico local;

II – ampliar a oferta de serviços essenciais à população;

III – estimular a geração de emprego e renda;

IV – garantir a adequada ocupação do solo urbano;

V – atender às demandas cotidianas da comunidade local.

Art. 3º - Ficam permitidas na AEIE as seguintes atividades:

I – posto de abastecimento de combustíveis;

II – farmácia;

III – academia de ginástica;

IV – lavanderia;

V – loja de conveniência;

VI – agência bancária ou correspondente bancário;

VII – serviços de alimentação de pequeno porte;

VIII – outros serviços comerciais e de prestação de serviços compatíveis com o porte e finalidade do empreendimento.

§1º - Os usos deverão observar a legislação ambiental, sanitária e urbanística vigente.

§2º - Fica vedada a instalação de atividades consideradas de alto impacto ambiental ou incompatíveis com o entorno residencial.

Art. 4º - A implantação do Centro Comercial dependerá de:

I – licenciamento urbanístico e ambiental;

II – estudo de impacto de vizinhança, quando exigido;

III – adequação do sistema viário e de acesso;

IV – atendimento às normas de segurança, acessibilidade e mobilidade urbana.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder incentivos urbanísticos ou fiscais, na forma da legislação vigente, visando estimular a implantação do empreendimento.

Art. 6º - O empreendimento deverá garantir:

I – integração com o entorno urbano;

II – mitigação de impactos ambientais e de tráfego;

III – respeito à qualidade de vida da população residente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de junho de 2026.

(PRE LEG 0418/2026 - Projeto PMP/ GP 212/2026 – Autoria: Prefeito)

- LEI N°9.287/2026 - ANEXO I – MAPA DE MANCHA DA AEIE

Área de Especial Interesse Econômico (AEIE) localizada na Estada da Independência, n° 526, bairro Independência, Petrópolis/RJ. Delimitação da área conforme polígono destacado no mapa abaixo:


HINGO HAMMES

Prefeito


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