Diário Oficial

Publicado em: 6/16/26 |
Edição: 7419 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7419

LEI N°9.291 DE 15 DE JUNHO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N°9.291 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O MÊS ABRIL LARANJA, DEDICADO À CAMPANHA DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.

Art. 2º - O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Petrópolis a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.

Art. 3º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril.

Art. 4º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

I – alertar e promover debates sobre o tema;

II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2026.

(PRE LEG 0355/2026 - Projeto CMP: 275/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)

HINGO HAMMES

Prefeito


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