Publicado em:
6/16/26
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Edição: 7419 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.291 DE 15 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.291 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O MÊS ABRIL LARANJA, DEDICADO À CAMPANHA DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º - O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Petrópolis a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 4º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2026.
(PRE LEG 0355/2026 - Projeto CMP: 275/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)
HINGO HAMMES
Prefeito
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