Publicado em:
6/16/26
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Edição: 7419 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N° 9.292 DE 15 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.292 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI A CAMINHADA INCLUSIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis/RJ a "Caminhada Inclusiva", a ser realizada anualmente entre o terceiro e o quarto domingo do mês de setembro, em referência ao Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro.
Art. 2º - A "Caminhada Inclusiva" tem como objetivo promover a conscientização sobre os direitos, a dignidade e a inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2026.
(PRE LEG 0357/2026 - Projeto CMP: 4873/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)
HINGO HAMMES
Prefeito
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