Publicado em:
6/16/26
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Edição: 7419 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.295 DE 15 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.295 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO USO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com visão monocular o direito de utilizar as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência em vias públicas e em locais privados de uso coletivo no Município de Petrópolis.
Art. 2º - A visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, nos termos da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, sendo abrangida pelas disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 3º - A emissão da credencial especial de estacionamento será feita pelo órgão de trânsito competente, mediante apresentação de laudo médico com o diagnóstico de visão monocular e o respectivo CID-10, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 965/2022.
Parágrafo único. A negativa de emissão da credencial por ausência de limitação de locomoção constitui ato discriminatório, vedado pela legislação federal e municipal de proteção à pessoa com deficiência.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2026.
(PRE LEG 0360/2026 - Projeto CMP: 10060/2025 – Autoria: Junior Coruja)
HINGO HAMMES
Prefeito
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