Publicado em:
6/16/26
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Edição: 7419 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.297 DE 15 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.297 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AUTOMEDICAÇÃO
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre Automedicação no âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Conscientização sobre Automedicação:
a) conscientizar e prevenir os riscos da automedicação;
b) promover a informação sobre os riscos da automedicação;
c) difundir a Lei 14.912/2024 que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação;
Art. 3º - A elaboração da Campanha será responsabilidade dos órgãos municipais competentes que cuidam das temáticas e objetivos da Campanha.
§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser ouvido e sugerir formas e conteúdo para a Campanha.
§ 2º - O Poder Executivo poderá constituir parcerias e convênios com órgãos públicos e da iniciativa privada para desenvolver as ações e serviços correspondentes aos objetivos da Campanha Permanente de Conscientização e Educação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho 2026.
(PRE LEG 0362/2026 - Projeto CMP: 664/2026 – Autoria: Tiago Leite)
HINGO HAMMES
Prefeito
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