Diário Oficial

Publicado em: 6/16/26 |
Edição: 7419 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7419

LEI N°9.297 DE 15 DE JUNHO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N°9.297 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AUTOMEDICAÇÃO

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre Automedicação no âmbito do Município de Petrópolis.

Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Conscientização sobre Automedicação:

a) conscientizar e prevenir os riscos da automedicação;

b) promover a informação sobre os riscos da automedicação;

c) difundir a Lei 14.912/2024 que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação;

Art. 3º - A elaboração da Campanha será responsabilidade dos órgãos municipais competentes que cuidam das temáticas e objetivos da Campanha.

§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser ouvido e sugerir formas e conteúdo para a Campanha.

§ 2º - O Poder Executivo poderá constituir parcerias e convênios com órgãos públicos e da iniciativa privada para desenvolver as ações e serviços correspondentes aos objetivos da Campanha Permanente de Conscientização e Educação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho 2026.

(PRE LEG 0362/2026 - Projeto CMP: 664/2026 – Autoria: Tiago Leite)

HINGO HAMMES

Prefeito


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