Publicado em:
6/16/26
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Edição: 7419 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.298 DE 15 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.298 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS A LISTAGEM DE DEMANDAS E DENÚNCIAS RECEBIDAS PELA COORDENADORIA DO BEM ESTAR ANIMAL - COBEA
Art. 1º - Deverá ser publicado semanalmente no Portal da Transparência, localizado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Petrópolis, a listagem de demandas e denúncias recebidas pela Coordenadoria do Bem Estar Animal – COBEA.
Parágrafo único. A publicação deverá conter a data que a denúncia ou a demanda foi protocolada e a ação que foi realizada pelo Órgão.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2026.
(PRE LEG 0364/2026 - Projeto CMP: CMP: 0053/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)
HINGO HAMMES
Prefeito
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