Diário Oficial

Publicado em: 6/17/26 |
Edição: 7420 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7420

LEI N°9.300 DE 16 DE JUNHO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N°9.300 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

ACRESCENTA O §3º, §4º, §5º e § 6º AO ART. 2º, A LEI MUNICIPAL 9194/2026, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE HUMANIZAÇÃO NA SAÚDE PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA E TRATA DA RESPONSABILIZAÇÃO EM CASOS DE VIOLÊNCIA MÉDICA CONTRA PACIENTES.

Art. 1º - Acrescenta os §§3º, 4º, 5º e 6º ao Art. 2º, da lei nº 9.194 de 23/02/2026, passando a vigorar a seguinte redação:

“§ 3º - A instituição privada integrante da rede conveniada ou contratada pelo Município deverá comprovar o integral cumprimento das disposições desta Lei como condição para a celebração, renovação, manutenção de contratos, convênios, credenciamentos ou instrumentos congêneres, bem como para participação em procedimentos licitatórios promovidos pelo Município, observada a legislação vigente.

§ 4º - O descumprimento das disposições desta Lei pela instituição privada conveniada ou contratada sujeitará o infrator às penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, inclusive à rescisão do contrato, convênio, credenciamento ou instrumento congênere, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

§ 5º - A instituição privada conveniada ou contratada deverá apresentar, perante a Secretaria Municipal de Saúde, as certidões e demais documentos comprobatórios exigidos nos termos do caput do art. 2º desta Lei. A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes do Poder Executivo, sem prejuízo da função fiscalizatória institucional da Câmara Municipal de Petrópolis, na forma da Lei Orgânica Municipal.

§ 6º - O agente público responsável que, dolosamente ou culposamente, deixar de observar as disposições deste artigo ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou da norma que vier a substituí-la”.

Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.

(PRE LEG 0416/2026 - Projeto CMP: 3569/2026 –Autoria: Tiago Leite)

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de junho de 2026.

HINGO HAMMES

Prefeito


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