Diário Oficial

Publicado em: 6/19/26 |
Edição: 7422 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7422

DECRETO Nº450 DE 19 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto Municipal nº 1.185, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre parâmetros de uso, ocupação do solo e edificações para Área de Especial Interesse Social.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o novo Programa Minha Casa Minha Vida;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos parâmetros urbanísticos e edilícios do Decreto Municipal nº 1.185, de 30 de dezembro de 2024, às disposições da legislação federal e municipal atualmente vigentes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.199, de 17 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 8.713, de 18 de janeiro de 2024, que institui o Código de Obras do Município de Petrópolis;

CONSIDERANDO, por fim, os elementos constantes dos Processos Administrativos nº 27633/2024;

O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto 1.185 de 30 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Área de Especial Interesse Social Habitacional destina-se à implantação de grupamento residencial multifamiliar para assentamento preferencialmente de famílias com renda familiar mensal entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos vigentes, cabendo à Caixa Econômica Federal a seleção dos benefícios finais, observados os requisitos estabelecidos pelas Leis Federais n.º 11.997 de 07 de julho de 2009 e 12.424 de 2011 do Programa Minha Casa Minha Vida, com os seguintes parâmetros urbanísticos, conforme legislação municipal aplicável:

I – Gabarito máximo: 07 (sete) pavimentos mais 2 pilotis (garagem).

II – Taxa de ocupação: 50% (cinquenta por cento);

III – Índice de aproveitamento: 3,0 (três);

IV – Afastamento frontal: 5,00 (cinco) metros;

V – Área útil mínima de unidade: 40m² (quarenta metros quadrados);

VI – Uso residencial multifamiliar;

VII – Área de recreação de lazer na proporção de 1,5m² (um metro quadrado e meio) por unidade;

VIII – Área de estacionamento na proporção de uma vaga para cada unidade;

§1º Considerando a área total, objeto do empreendimento, no mínimo 20% (vinte por cento) deverá ser para reserva florestal ou reflorestamento e terá um prazo para que seja implementada com espécies nativas e/ou frutíferas.

§2º As demais condições de ocupação devem atender ao determinado na Lei n.º 8.713/24 (Código de Obras do Município de Petrópolis), bem como as demais legislações edilícias específicas.”

Art. 2º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto 1.185 de 30 de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - As vias e calçadas deverão atender aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal vigente”.

Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em1 9 de junho de 2026.

HINGO HAMMES

Prefeito


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