Publicado em:
6/23/26
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Edição: 7424 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.302 DE 22 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.302 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI A CORRIDA E CAMINHADA OUTUBRO ROSA – ITAIPAVA E DISTRITOS COMO EVENTO ANUAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM FOCO NA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E NO APOIO PSICOSSOCIAL A PACIENTES E FAMILIARES.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a "Corrida e Caminhada Outubro Rosa – Itaipava", como evento anual de caráter social, esportivo, de promoção da saúde e de apoio psicossocial, em caráter complementar e de expansão das ações já consolidadas no Outubro Rosa Municipal, com realização preferencialmente no Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, no distrito de Itaipava, ou em outro local público adequado.
Art. 2º O evento será realizado anualmente no mês de Outubro, preferencialmente no final de semana mais próximo ao dia 19 de Outubro (Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama), e terá os seguintes objetivos primordiais:
I — Promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico precoce do câncer de mama e a importância do acompanhamento médico regular;
II — Incentivar a prática de atividade física como fator essencial de promoção da saúde e qualidade de vida;
III — Garantir a inclusão psicossocial, divulgando e destacando a importância da terapia, do apoio emocional e da rede de suporte familiar e comunitário para as pessoas diagnosticadas e seus cuidadores;
IV — Articular ações e serviços de atendimento preventivo básico no local (ex.: orientações de autoexame, aferição de pressão arterial, glicemia capilar e encaminhamento para exames na rede municipal de saúde);
V — Arrecadar fundos, recursos ou doações para entidades locais que prestam assistência especializada a pacientes oncológicos, mediante regulamentação específica, quando cabível;
VI — Fomentar a participação comunitária, a solidariedade e a educação continuada sobre temas de saúde da mulher.
Art. 3º Fica autorizado que a participação seja gratuita ou mediante inscrição simbólica ou doação. Fica permitido que o custeio da organização do evento, infraestrutura e apoio a entidades parceiras (conforme Art. 2º, V) seja feito por meio de patrocínios, merchandising e parte das inscrições.
Art. 4º A "Corrida e Caminhada Outubro Rosa – Itaipava" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis como atividade integrante e de destaque nas ações anuais do Outubro Rosa.
Art. 5º Os organizadores obrigam-se a:
I — Elaborar e submeter aos órgãos competentes o Plano de Segurança e Atendimento (incluindo SAMU, Bombeiros, Polícia e segurança privada) e o Plano de Trânsito para desvios temporários;
II — Zelar pela preservação ambiental do local, adotando práticas sustentáveis e garantindo a limpeza após o evento.
Art. 6º Havendo repasse de recursos públicos ou captação de recursos por meio de incentivos fiscais, a prestação de contas anual e a divulgação pública dos valores arrecadados e aplicados são obrigatórias, nos termos da Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 22 de junho de 2026.
(PRE LEG 0379/2026 - Projeto CMP: 10235/2025 – Autoria: Júnior Coruja)
HINGO HAMMES
Prefeito
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