Diário Oficial

Publicado em: 6/23/26 |
Edição: 7424 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7424

LEI N°9.303 DE 22 DE JUNHO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N°9.303 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O MÊS "JULHO CINZA" DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES E CAMPANHAS DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E REDUÇÃO DE ACIDENTES ENVOLVENDO MOTOCICLISTAS.

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Petrópolis, o mês Julho Cinza, dedicado à realização de ações e campanhas de conscientização, prevenção e redução de acidentes envolvendo motociclistas que tem por objetivo promover a segurança no trânsito e reduzir os índices alarmantes de acidentes que envolvem essa categoria, especialmente os profissionais que atuam em entregas e serviços.

Parágrafo único. A presente Lei municipal está em conformidade com a Lei Federal nº 15.006/2024, que também criou a Semana Nacional de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, realizada na semana que inclui o Dia do Motociclista (27 de julho), data que homenageia Marcus Bernardi, motociclista e mecânico da Honda, falecido em 1974.

Art. 2º Durante o mês de julho, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas:

I – Campanhas educativas sobre segurança no trânsito, com foco em motociclistas;

II – Atividades em escolas, centros comunitários e espaços públicos;

III – Divulgação de dados estatísticos e informativos sobre acidentes com motocicletas;

IV – Incentivo ao uso de equipamentos de proteção individual e à manutenção preventiva de veículos;

V – Apoio a ações voltadas à saúde física e mental dos motociclistas.

Art. 3º A execução das ações será coordenada pelas secretarias competentes e demais órgãos pertinentes, conforme suas atribuições.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário para sua aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 22 de junho de 2026.

(PRE LEG 0395/2026 - Projeto CMP: 6651/2025 – Autoria: Gil Magno)

HINGO HAMMES

Prefeito


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