Publicado em:
6/23/26
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Edição: 7424 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 452 DE 22 DE JUNHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação do Fundo Municipal de Saúde, face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 13534/2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.870.833,30 (um milhão, oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito são provenientes de anulação parcial, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pela Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 22 de junho de 2026.
ANEXO AO DECRETO Nº 452 DE 22 DE JUNHO DE 2026 | |||||
PROJETO / ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICO | DESPESA ECONÔMICA | FONTE | ACRÉSCIMO | CANCELAMENTO | |
Administrar a Atenção Primária em Saúde | 18.02.10.301.1001.2049 | 3.3.90.39.00 | 1.600.01 | 1.520.806,44 | |
Administrar a Vigilância em Saúde | 18.02.10.304.1001.2053 | 3.3.90.39.00 | 1.600.42 | 72.419,34 | |
Administrar a Atenção de Média e Alta Complexidade | 18.02.10.302.1001.2050 | 3.3.90.39.00 | 1.600.35 | 24.139,80 | |
3.3.90.39.00 | 1.500.95 | 253.467,72 | |||
3.3.90.92.00 | 1.600.35 | 24.139,80 | |||
3.3.90.92.00 | 1.600.01 | 1.520.806,44 | |||
3.3.90.92.00 | 1.500.95 | 253.467,72 | |||
3.3.90.92.00 | 1.600.42 | 72.419,34 | |||
1.870.833,30 | 1.870.833,30 | ||||
HINGO HAMMES
Prefeito
FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO
Procurador Geral do Município
LOUIS BODEN NETO
Secretário de Planejamento e Orçamento
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